Os jornais não têm qualquer obrigação de consultar figuras públicas antes de publicar fotos delas. Além disso, emitir opinião em tom crítico não é calúnia para ser recompensada. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao isentar o jornal A Tribuna Pouso Alegrense de indenizar um vereador que pediu reparação por danos morais pela veiculação de uma matéria supostamente caluniosa. O TJ-MG manteve a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.
O vereador alegava que o jornal publicou, no dia 3 de novembro de 2012, na primeira página, uma fotografia sua noticiando o afastamento das funções do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre em razão de ele ter supostamente nomeado parentes para ocupar cargos na prefeitura.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a conduta do jornal não afrontou a dignidade ou a honra da vítima, portanto julgou improcedente o pedido de indenização.
O vereador recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Ele alegou que a reportagem extrapolou o direito de liberdade de informação, afirmando que a acusação de nepotismo é falsa e que a publicação da matéria lhe causou vários transtornos, manchando sua honra, imagem e credibilidade. Afirmou também que a publicação de sua foto, sem sua autorização, ensejaria danos morais.
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Vicente de Oliveira Silva, entendeu que o jornal se limitou a publicar notícia de utilidade pública e de cunho informativo, externando opinião em tom de crítica, sem o intuito de ofender ou injuriar o apelante. Ainda segundo o desembargador, o simples fato de não ter sido o apelante consultado para autorizar a publicação da foto não configura o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: Consultor Jurídico