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Glossário Eleitoral explica o que é inelegibilidade

Serviço disponível do Portal do TSE destaca que ela pode ser absoluta ou relativa

“A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos.”

É dessa forma que o Glossário Eleitoral, serviço disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece o que é inelegibilidade, que pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando se candidatar a determinado mandato eletivo.

Lei Complementar nº 64 , conhecida como Lei de Inelegibilidade, de 18/05/1990, estabelece, de acordo com o art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e indireta.

O serviço

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar pela história da Justiça Eleitoral e das eleições no país.

Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o Glossário tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.

MM/CM, DM

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