Vitor Maciel – Representante da ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo Contador, Especialista em Auditoria Governamental, Mestre em Contabilidade com ênfase em Gestão Pública, Professor Titular da Universidade Federal da Bahia, Coordenador de Cursos de Graduação e Pós Graduação, Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, participou nesta quarta feira(12) do Encontro Nacional de Legislativos Municipais.
Abordou os aspectos da lei de responsabilidade fiscal que trata no seu conteúdo das metas de resultado nominal, resultado primário, da transparência como um requisito de desnudamento as coisas publicas , onde os agentes políticos de todos os poderes são abrigados a tornar publico todos os exatos digestão , os salários, as despesas que são realizadas e os avisos de licitações.
Debateu também sobre o papel do parlamento municipal nesse trabalho juntamente com os Tribunais de Contas para fiscalização da aplicação dos recursos públicos inclusive no atendimento dos requisitos das metas de programação financeira. Foi colocado que a lei de responsabilidade fiscal obriga que trinta dias após a publicação dos orçamentos as entidades deverão publicar a programação financeira onde estará descrita as metas de arrecadação, o quanto será arrecadado no mês e o cronograma de desembolso e se houver a frustração desse ingresso os gestores ou chefe do poder executivo por ato próprio deverá implementar uma medida chamada limitação de empenho que é a contingência de gastos.
Discutiu também que a lei de responsabilidade fiscal traz uma preocupação grande quanto ao artigo 42 que veda que o gestor nos dois últimos quadrimestres do final do mandato assumam obrigações que não possam ser cumpridas integralmente no exercício e caso fique qualquer obrigação, o gestor deverá deixar disponibilidade em caixa para fácil essas despesas .
E por fim o especialista em Auditoria Governamental explicou que a matéria de gestão fiscal, é uma matéria quer não é apenas aplicável ao chefe do poder executivo o poder legislativo também tem que participar na gestação daquele ente da federação, o município objetivo da pauta do grande evento da União dos Vereadores Brasil-UVB, para que o endividamento das entidades do setor publico não majore mias do que a realidade atual, e cabe ao vereador junto com a população fazer a fiscalização dos atos de transparência de gestão fiscal não apenas do chefe do poder executivo, mais também ser vigilante enquanto ordenador de despesas, enquanto aqueles que administram recursos públicos para que tenham uma administração financeira eficiente e que executem gastos atendendo o proposito ao qual o parlamento se destina, que é fiscalizar, legislar, julgar e fazer a vigilância efetiva da aplicação do recurso públicos .