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Especialista em Auditoria Governamental ministra palestra em congresso da UVB.

Vitor Maciel – Representante da ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo Contador, Especialista em Auditoria Governamental, Mestre em Contabilidade com ênfase em Gestão Pública, Professor Titular da Universidade Federal da Bahia, Coordenador de Cursos de Graduação e Pós Graduação, Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, participou nesta quarta feira(12) do Encontro Nacional de Legislativos Municipais.

Abordou os aspectos da lei de responsabilidade fiscal que trata no seu conteúdo  das metas  de resultado nominal, resultado primário, da transparência como um requisito de desnudamento  as coisas publicas , onde os agentes políticos  de todos os  poderes são abrigados  a tornar publico  todos os exatos digestão , os salários,  as despesas que são realizadas e os avisos de licitações.

Debateu também sobre o papel do parlamento municipal nesse trabalho juntamente com os Tribunais de Contas para fiscalização da aplicação dos recursos públicos inclusive no atendimento dos requisitos das metas de programação financeira. Foi colocado que a lei de responsabilidade fiscal obriga que trinta dias após a publicação  dos orçamentos  as entidades deverão publicar  a programação financeira  onde estará descrita  as metas de arrecadação, o quanto será arrecadado no mês e o cronograma de desembolso e se houver a frustração  desse ingresso os gestores ou chefe do  poder executivo por ato próprio deverá implementar uma medida chamada limitação  de empenho que é a contingência de gastos.

Discutiu também que a lei de  responsabilidade  fiscal traz  uma preocupação grande quanto  ao artigo 42  que veda que  o gestor  nos  dois últimos  quadrimestres  do final do mandato assumam  obrigações que não possam  ser cumpridas  integralmente no exercício  e caso fique qualquer obrigação, o gestor deverá deixar disponibilidade em caixa para fácil essas despesas .

E por fim  o especialista em Auditoria  Governamental  explicou que a matéria de gestão fiscal, é uma matéria  quer não é apenas aplicável ao chefe do poder executivo o poder legislativo também  tem que participar  na gestação  daquele ente da federação, o município objetivo da pauta do grande evento da União dos Vereadores  Brasil-UVB, para que o endividamento  das entidades do setor publico  não majore mias do que a realidade atual, e cabe ao vereador junto com a população  fazer  a fiscalização  dos atos  de transparência  de gestão fiscal  não apenas do chefe do poder executivo, mais também  ser vigilante enquanto  ordenador de despesas, enquanto aqueles que administram recursos públicos  para que tenham uma administração financeira eficiente e que executem gastos  atendendo o proposito  ao qual o parlamento  se destina, que é fiscalizar, legislar,  julgar  e fazer a vigilância efetiva da aplicação  do recurso públicos .

 

 

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