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Eleitor idoso ou deficiente poderá reivindicar acessibilidade para votar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, na quarta-feira (28), projeto de lei (PLS) 293/2015 da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que possibilita ao eleitor com mais de 70 anos ou deficiente físico pedir a transferência de zona ou de seção eleitoral, com o objetivo de obter melhor acessibilidade para exercer o direito de voto. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
O eleitor interessado na mudança terá que formular o pedido até 150 dias antes das eleições. O PLS 293/2015 estabelece ainda a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar este dispositivo.
Ao recomendar a aprovação, Paim reconheceu que a iniciativa ainda não está devidamente disciplinada pela legislação eleitoral. E, quanto ao mérito, ressalta o “altruísmo da pretensão”.
“O privilégio legal a ser concedido a esse eleitor especial não implica qualquer prejuízo ou restrição aos demais eleitores ou a imposição de relevante obrigação para a Justiça Eleitoral”, assinalou o relator no parecer.
Na justificação do PLS 293/2015, Gleisi observou, por sua vez, que a proposta tem objetivo de ampliar a efetividade do direito de voto, a exemplo da que possibilitou ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. Já Paim ressaltou que o projeto busca atender aos objetivos contidos na legislação que beneficia os idosos (Estatuto do Idoso) e as pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 293/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado

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