Veja também dicas e números expressivos sobre o pleito deste ano
Faltam seis meses para as Eleições Gerais de 2022. Para que eleitoras e eleitores votem em paz e com segurança, e para que candidatas, candidatos e partidos possam participar do pleito dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu alguns números expressivos e informações importantes sobre as eleições deste ano.
Quando
2 de outubro – Primeiro Turno
30 de outubro – Segundo Turno, que só acontece caso um dos candidatos para os cargos de presidente e de governador não alcance a maioria absoluta de votos.
Hora
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Quem deve votar
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências.
Votar para quem
Os brasileiros irão às urnas em 2022 para escolher presidente da República, governadores dos estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Biometria
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.
577 mil urnas
Este é o número de urnas que serão usadas nas Eleições 2022. Dessas, 225 mil serão do modelo novo (UE 2020).
3x mais
A base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições 2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral.
82%
Uma pesquisa do Instituto Datafolha divulgada no dia 25 de abril deste ano mostrou que 82% da população brasileira confiam no sistema de votação e nas urnas eletrônicas.
Nome social
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor e têm até 4 de maio para fazer qualquer alteração no título.
Como consultar o local de votação
Essa consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.
Documentos aceitos para votar
No dia da votação, serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.
O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
Voto fora do domicílio eleitoral
Pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.
Voto no exterior
Quem estiver no Brasil, mas tiver inscrição eleitoral no exterior poderá votar apenas para presidente da República. Mas atenção, porque os brasileiros residentes no exterior só podem participar da eleição se tiverem requerido a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até 4 de maio. Quem mora no exterior e ainda tem o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil precisará justificar a ausência nas eleições.