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Desempenho escolar e transparência pública poderão definir distribuição de royalties

– O Projeto de Lei 6244/19 altera as regras de divisão dos royalties arrecadados na exploração de petróleo e gás natural pelos regimes de concessão e de partilha. O objetivo é redistribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e na Escala Brasil Transparente (EBT).

O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar.

Já a EBT é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de cumprimento de estados e municípios brasileiros

“São indicadores objetivos que representam o esforço dos entes federados com a qualidade da educação básica e da transparência de suas informações, razão pela qual merecem ser utilizados como parâmetro para a repartição dos royalties do petróleo”, diz o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta.

O texto, que altera as leis do Petróleo e do Pré-sal, contém seis anexos redistribuindo os valores dos royalties.

No caso da parcela dos royalties previstos nos contratos de concessão que representar 5% da produção em alto-mar, por exemplo, os estados e o Distrito Federal ficarão com o percentual de 2,7%, que será distribuído da seguinte forma: 0,675% para os que tiverem nota do Ideb relativa aos anos finais do ensino fundamental igual ou superior à meta estabelecida; 0,675% para os que obtiverem nota do Ideb relativa ao ensino médio igual ou superior à meta estabelecida; 0,405% para os que ficaram com nota igual ou superior a 7 na EBT e 0,945% para os que ficaram com nota superior a 9 na EBT.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte:www.i9treinamentos.com

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