Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar
Apesar de o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) e a Reforma do Estado proposta pela Emenda Constitucional 19, de 1998, estabelecer a eficiência da administração pública e a possibilidade de demissão de servidores estáveis, a legislação vigente não regulamenta um modelo de avaliação de desempenho e critérios para medir a ineficiência. Para isso, senadores aprovaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2017 na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
A matéria regulamenta o inciso III do artigo 41 da Constituição, segundo o qual o servidor perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a previsão é que Lei Complementar regulamente os itens a serem considerados na avaliação, e considera o projeto bem-vindo para atender ao dispositivo constitucional. A entidade apoia integralmente a proposta e reforça que pode colaborar para o aprimoramento dos fatores de desempenho a serem avaliados.
Na visão da Confederação, atualmente os planos de carreira não medem o desempenho do servidor, nivelando por tempo de serviço os itens que influenciam na promoção dos servidores. A prática não motiva e nem reconhece a qualidade, a criatividade, a atualização e o aprimoramento, bem como a inovação no serviço público. O PLS ainda passaria pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), mas com o requerimento de urgência, ele pode ir diretamente para o Plenário.
Regras
O projeto em análise propõe uma avaliação anual de desempenho, no período de 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, realizada por uma comissão de três pessoas: a chefia imediata, um outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos e um colega lotado na mesma unidade.
Entre os fatores fixos para avaliação estão produtividade e qualidade, associados a outras cinco variáveis, escolhidos em função das atividades exercidas pelo servidor. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão constam na lista. A matéria, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), determina ainda as notas, escalas e médias de pontuação que podem resultar na demissão.
Vale ressaltar que o servidor que discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração aos recursos humanos dentro de dez dias da divulgação – mesmo prazo para a resposta. Também há possibilidade de recorrer da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração.
O texto substitutivo atualmente em análise deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá causar demissão se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Debatedores
Em 2 de julho, foi promovida audiência pública com a participação de representantes do governo federal e de categorias do serviço público, além de especialistas. Na visão dos participantes, as normas a serem aprovadas não devem intimidar ou comprometer o funcionalismo, mas deve integrar um projeto mais amplo de gestão para otimizar a performance do setor público.
A professora da Fundação Dom Cabral e ex-secretária de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, Renata Vilhena, e a economista Ana Carla Abrão elogiaram a iniciativa como parte de um planejamento estratégico de metas e resultados. “O objetivo não é desligar servidores. Queremos identificar os gaps e as potencialidades para alocar o servidor no melhor local e fazer com que ele seja mais produtivo”, defendeu Renata.
Segundo ela, o atual modelo padronizado de avaliação de servidores não leva em conta especificidades de diferentes órgãos e carreiras e mistura critérios de desempenho com critérios de comportamento, dificultando uma avaliação objetiva.
Do Ministério da Economia, o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, defendeu “um sistema de gestão de desempenho eficiente, justo, sólido, que mostre para as pessoas onde elas precisam se aprimorar, que reconheça os servidores de excelência e responsabilize aqueles que não têm o mesmo comprometimento”.
Representando os servidores públicos, estiveram presentes Roberto Santos, da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); Gilberto Cordeiro, da Central Única dos Trabalhadores (CUT); o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques; e o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Gomes dos Santos.
fonte:www.sitedelinhares.com.br