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Congresso promulgou seis emendas constitucionais em 2015

Comércio eletrônico, idade para a aposentadoria compulsória no serviço público e orçamento impositivo foram temas de mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Constituição em 2015. Ao todo, foram promulgadas seis Emendas Constitucionais ao longo do ano.

A promulgação pelo Congresso se dá porque as propostas não precisam da sanção e também não podem ser vetadas pelo presidente da República. Os textos das propostas de emenda à Constituição são analisados pela Câmara e pelo Senado, e o texto só vai à promulgação depois que houver concordância das duas Casas. Isso significa que, enquanto uma casa mudar o texto que saiu da outra, o texto não segue para a promulgação e pode ir e voltar sucessivas vezes entre Câmara e Senado.

Entre as Emendas promulgadas em 2015, está a que trata da divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados comprador e vendedor de produtos e serviços adquiridos a distância (Emenda Constitucional 87), promulgada em abril. A mudança veio da PEC 7/2015, conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, e resolveu um impasse gerado com o crescimento das compras pela internet.

A distorção tributária permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo estado onde está a sede da loja virtual. O estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que tornou gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Para os anos anteriores, foi criada a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.

Orçamento Impositivo

Resultante da proposta conhecida como PEC do Orçamento Impositivo (PEC 22/2000), a Emenda Constitucional 86 obriga o Executivo a liberar até 1,2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para as emendas apresentadas por parlamentares. Desse total, 50% — ou seja, 0,6% do valor permitido — terão de ser aplicados na área de saúde.

A mudança foi promulgada em março, depois de 15 anos sendo analisada pelo Congresso. A emenda deu mais independência para deputados federais e senadores, que podem direcionar recursos para municípios e estados sem depender da boa vontade do Executivo.

A emenda também prevê uma ampliação progressiva dos recursos para a saúde nos cinco anos seguintes ao da promulgação. No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15% da receita líquida corrente.

Bengala

Promulgada em 7 de maio, a Emenda Constitucional (EC) 88 aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O texto, proveniente da PEC da Bengala (PEC 42/2003), fez com que aposentadoria compulsória aos 75 anos fosse adotada de imediato para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A extensão dessa regra aos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por projeto de lei (PLS 274/2015 – complementar) foi aprovada pelo Congresso ainda em 2015, mas acabou sendo vetada pela presidente Dilma Roussef. A justificativa era de que o texto só poderia ter sido apresentado por iniciativa do presidente da República. O veto acabou derrubado no início de dezembro.

Outras Emendas

Também foram promulgadas em 2015 emendas relativas à irrigação, à inovação e ao direito ao transporte.

Promulgada em fevereiro, a Emenda Constitucional (EC) 85, oriunda da PEC 12/2014, estimula o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  Com a alteração, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público.

Um dos principais objetivos foi impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo. A emenda alterou vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, ampliou a lista das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.

A Emenda Constitucional 90 incluiu o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão, ao lado dos direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Esses direitos são protegidos pelo artigo 6º da Constituição. A emenda, originária da PEC 74/2013, foi promulgada em setembro.

Também promulgada em setembro, a Emenda 89, decorrente da PEC 78/2013, prorrogou por mais 15 anos o prazo de aplicação, pela União, de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste. A prioridade passou a ser para a agricultura familiar. A PEC constou da lista de matérias prioritárias elaborada pela Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

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