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Congresso de Legislativos da UVB e UVEPAR em Foz do Iguaçu/PR

Na manha desta quarta-feira(07) durante a programação do Congresso de Legislativos da UVB e UVEPAR em Foz do Iguaçu/PR,  Dr. Paulo Sérgio Guedes, Advogado há 24 anos, Assessor Jurídico da UVEPAR, Pós-Graduado em Direito Administrativo (IRFBF, explicou aos participantes do evento sobre  Os desafios da Lei de Improbidade com o advento da Lei 14.230/21.

Citou a Improbidade administrativa,  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, os 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Os Princípios da Administração Pública Princípios  regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas; alicerces do sistema jurídico: orientam a compreensão, a lógica, o sentido do ordenamento (eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico).Princípios da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público (“Supraprincípios”);PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (“L.I.M.P.E.”) Servidor e Terceiros Para o servidor público, a culpa não dolosa ainda enseja responsabilização administrativa (ESTATUTO), Entidades privadas também estão sujeitas a LIA (dolo).

A responsabilização de terceiros está condicionada à efetiva influência dolosa na prática ilícita (afastando a responsabilidade daqueles que não participaram do ato tido como ímprobo). Sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem por improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se ficar comprovada a efetiva participação e a obtenção de benefícios diretos.

Lei 14230/2021 (principais alterações), Lei 14230/2021 (principais alterações, Declaração de Bens (art. 13), Art. 9º: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, Art. 10: LESÃO AO ERÁRIO, Art. 11:ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS, Defesa Judicial,  RETROATIVIDADE, Tema 1.199 do STF,, Prescrição (art. 23 da LIA)

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