Você sabe qual é a regra utilizada para distribuir as cadeiras das Câmaras dos Vereadores entre os candidatos?
Como existem bem mais candidatos do que vagas alguma norma há de ter para que alguns sejam eleitos e outros fiquem de fora.
Muita gente acha que os eleitos são aqueles candidatos mais votados (independentemente dos partidos ao qual pertencem) na cidade. Se uma Câmara tem nove vereadores, os nove mais votados se elegem.
Esta não é a regra. Se durante a campanha os vereadores pedem votos para si como os prefeitos, se no momento de votação na urna eletrônica os eleitores quase sempre votam em dois nomes (o do vereador e do prefeito) e assistem a seus retratos aparecerem na tela, é natural que tenhamos a impressão que o sistema é semelhante: o candidato mais votado para prefeito fica com a vaga; os mais votados para a Câmara dos Vereadores são eleitos.
O que poucos eleitores sabem é que o sistema eleitoral utilizado nas eleições para Câmara dos Vereadores é o proporcional. Neste sistema o mais importante é saber quantos votos cada partido (ou coligação) recebeu. Por isso, os votos de todos os candidatos que disputam por um partido (ou coligação) são somados e a eles são ainda acrescentados os votos de legenda.
Abaixo um exemplo para que os leitores possam aprender como são eleitos os vereadores. O processo costuma confundir mesmo os que acompanham a política de perto, como jornalistas e militantes partidários. Até políticos experientes às vezes se perdem nos seus detalhes. Por isso, para os que não tiverem paciência e interesse para ir adiante, o mais importante é entender que:
- Se você anula ou vota em branco seu voto não tem nenhuma serventia na distribuição das cadeiras.
- Se você vota em um determinado candidato, este será somado ao de outros candidatos do mesmo partido (ou coligação).
- Se você vota na legenda, seu voto é somado aos votos dos candidatos que pertencem àquela legenda. Caso o partido esteja coligado, entram na conta os votos dos candidatos e o voto de legenda de outros partidos.
- Se o partido que você votou não atingir um mínimo de voto (o quociente eleitoral) ele não pode receber nenhuma cadeira.
- Você pode votar em um candidato que recebeu muitos votos e ele pode não se eleger; enquanto outro com muito menos votos é eleito. E vice-versa.
As contas para a eleição de um vereador
A distribuição das cadeiras da Câmara dos Vereadores é feita a partir de um exemplo hipotético. Imagine uma cidade com 60.000 eleitores que elege 10 vereadores. Cinco partidos apresentaram candidatos a vereador e tiveram as seguintes votações: PMDB (16.000 votos), PT (14.000 votos), DEM (11.000 votos) PSDB (7.500 votos), e PTB (1.500 votos). O número de eleitores que não foram votar é de 6.000 e dos que deixaram os votos em branco ou anularam é de 4.000.
Segue abaixo os passos para se calcular as cadeiras de cada partido. Os leitores (as) que desejarem podem obter os resultados de eleições de outras cidades e tentar seguir o mesmo roteiro:
- Retire dos eleitores inscritos, aqueles que faltaram (abstenção). No nosso exemplo, faltaram 6.000 pessoas. Assim, ficamos com 54.000 eleitores que compareceram.
- Retire dos que compareceram, os que votaram em branco e anularam o voto. No nosso exemplo o total de pessoas que votaram em branco ou anularam foi de 4.000. Ficamos com 50.000 votos válidos.
- Divida os votos válidos (50.000) pelo número de cadeiras da Câmara dos Vereadores (10) e encontre o quociente eleitoral: 5.000 votos.
- Observe que se um partido não atinge o quociente eleitoral ele não pode receber nenhuma cadeira. No nosso exemplo, o PTB obteve 1.500 votos, então ele não elegerá nenhum vereador.
- Divida o total de votos de cada partido pelo quociente eleitoral. O resultado indicará o número de vereadores que cada partido elegerá:
Partido | Votos/Quociente eleitoral | Cadeiras |
PMDB | 16.000/5.000 = 3,2 | 3 |
PT | 14.000/5.000 = 2,8 | 2 |
DEM | 11.000/5.000 = 2,2 | 2 |
PSDB | 7.500/5.000 = 1,5 | 1 |
- Observe que após a divisão acima oito cadeiras foram alocadas para os partidos. Ficaram, portanto, faltando duas. Essas são distribuídas por um método bem complicado, conhecido como o de maiores médias: o total de votos de cada partido é dividido pelas cadeiras que ele obteve mais uma. Depois da divisão, os que ficarem com os maiores médias elegem a próxima cadeira:
Partido | Votos/Quociente eleitoral | Médias |
PMDB | 16.000/ 3+1 | 4.000* |
PT | 14.000/2+1 | 4.666 * |
DEM | 11.000/2+1 | 3.600 |
PSDB | 7500/1+1 | 3.250 |
As duas maiores médias foram do PMDB e do PT, por isso estes dois partidos receberam as duas cadeiras restantes.
- O número final de vereadores eleitos pelos partidos é o seguinte: PMDB (4); PT (3); DEM (2); PSDB (1).
- 8.Os candidatos mais votados de cada partido ocupam as vagas obtidas.
- A LEI Nº 13.165/2015 – Minirreforma Eleitoral estabeleceu uma mudança na regra, onde expressa a seguinte redação: Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral. Já na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.