A gestão administrativa e financeira é realizada pelo Presidente e os Servidores, através de normas, procedimentos e ações, que permitem a análise e planejamento de suas atividades conforme a legislação, visando o maior controle e transparência. Que estabelecer a estrutura administrativa com os cargos, atribuições, vencimentos, departamentos e organograma geral, unificando e atualizando a estrutura de pessoal revogando as leis espaças. Oque facilitará o controle administrativo de pessoal, contábil e financeiro da folha de pagamento se for adquirir bens móveis duráveis e imóveis, lembre-se, de cotar e constar no patrimônio.
A Gestão legislativa é realizada por todos os vereadores, sendo a área que melhor identifica o poder legislativo para a população, refere-se à sua competência de produzir normas legislativas eficientes e eficazes que são percebidas pela sociedade.
O advogado exemplificou o crime de responsabilidade – duodécimo baseado no artigo 29 – (…)
§ 2º – Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal artigo 29 – (…)
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês;
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Com a dica: No final do exercício o gestor deve comprovar que repassou a quantia anual exata para o Poder Legislativo, quando será feita a verificação e fiscalização por parte do Tribunal de Contas.
Citou também pontos sobre o cálculo do duodécimo – art. 29-a cf, crime de responsabilidade – duodécimo, subsídio dos vereadores – art. 29, vi cf ,limites de gastos com pessoal e crimes de responsabilidade, 13º e 1/3 de férias para vereador, verba de representação, pagamento de verba de representação e sessão extraordinária e sobre a nomeação de servidores
William Pessoa é advogado especialista em direito legislativo e administração pública, consultor jurídico da UVB/PE, conselheiro da OAB/PE- SUB Caruaru, assessor jurídico de prefeituras e câmaras municipais.