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Comissão do Senado aprova Lei de Dados Abertos para estender a transparência

– Organizar a forma e os padrões de abertura de dados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como a solicitação de dados privados de interesse público, é o que propõe o Projeto de Lei 7804/2014. Para isso, o projeto cria a Lei de Dados Abertos. Ele tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e recebeu aprovação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao texto original do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e quatro apensados. O relator unificou todo esse material. Contudo, o texto ainda será deliberado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo com as Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF), de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet (MCI), que garantem o direito à informação, o projeto propõe ampliar esse acesso de forma transparente e estruturada. Também pretende fomentar o controle e a qualidade da administração e dos serviços públicos por parte do cidadão.

Mecanismo
Se aprovado o projeto, a lei vai garantir o acesso aos dados primários não sigilosos produzidos, coletados ou armazenados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público dos Entes federal, estadual ou municipal. Além de estender o acesso, o texto também propõe estabelecer mecanismo central e uniforme para disponibilização de dados em todo o Brasil.

Entre as novidades, PL também traz a definição de conceitos e princípios gerais sobre dados; quais Entes estarão subordinados à lei, excluindo Municípios com menos de dez mil habitantes; as regras para transparência ativa e procedimentos operacionais, inclusive determinações ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a futura lei. O texto prevê exceção às informações produzidas ou acumuladas que estejam sob sigilo ou restrição de acesso.

fonte:www.i9treinamentos.com.br

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