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Cidades brasileiras terão acesso a R$ 487 milhões para investir em saneamento

Ações envolvem ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Foram aprovados 41 projetos de 35 municípios

Cidades brasileiras terão acesso a R$ 487 milhões para investir em saneamento – O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) selecionou 41 projetos para acesso a financiamentos destinados a obras e estudos em saneamento ambiental. Ao todo, serão beneficiados 35 municípios dos estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e São Paulo. A portaria com as propostas aprovadas pode ser acessada aqui.

Serão disponibilizados R$ 487,8 milhões para iniciativas que envolvem a ampliação e implementação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da elaboração de estudos e projetos voltados à questão do saneamento nas localidades selecionadas. Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O MDR tem se esforçado para tornar os recursos mais acessíveis para municípios, estados e concessionárias públicas investirem na ampliação da oferta de serviços de saneamento básico no País. Nosso intuito é dar agilidade aos procedimentos para que todos os entes aptos possam ter acesso a esses recursos e consigam levar um atendimento de qualidade à população”, argumenta o secretário nacional de Saneamento, Jônathas de Castro.

Puderam apresentar propostas para a chamada pública os estados, o Distrito Federal, municípios e prestadores de serviços de saneamento sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Os projetos deveriam constar em pelo menos uma das seguintes categorias: abastecimento de água; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; redução e controle de perdas; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; Plano de Saneamento Básico.

As contratações junto aos agentes financeiros poderão ser feitas em até 180 dias após a publicação da Portaria de seleção no DOU. Os entes devem prover uma contrapartida mínima de 5% do valor de investimento solicitado.

fonte:www.i9treinamentos.com

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