Artigo especial para o site da UVB dos especialistas Anderson Alarcon* e Patrícia Henriques**
Foi aprovada na quarta-feira, 10/06, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Emenda Aglutinativa nº 48, à proposta da PEC 182/2007 do Senado Federal. O resultado da votação foi de 348 votos favoráveis, 110 desfavoráveis e 3 abstenções, totalizando 461 parlamentares.
A aprovação implica em ampliar os mandatos de 4 para 5 anos, dos mandatos eletivos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores. No caso dos Senadores ocorrerá uma redução do tempo de mandato de 8 para 5 anos. A ampliação dos mandatos para o Executivo, seria uma forma de “compensar” o fim da reeleição já anteriormente aprovado.
Entretanto, para a implementação de tal mudança, foi necessário a criação de uma regra de transição que estabelece nas eleições de 2018 a manutenção de 4 quatro anos para deputados, governadores e Presidente da República.
Relativamente aos prefeitos e vereadores que serão eleitos em 2016, teremos, ainda, um mandato de 4 anos até 2020. Foram 419 votos favoráveis contra apenas 8 para a proposição. Portanto, somente em 2020 começará a ser aplicada a regra do mandato de 5 anos nas eleições municipais e em 2022 nas eleições gerais.
No caso dos Senadores, os que serão eleitos em 2018 terão o mandato ampliando em 1 ano, totalizando 9 anos de mandato. Isto porque teremos eleições gerais em 2027, já com a aplicação do mandato de 5 anos.
Assim, como todos os mandatos terão igualmente 5 anos, a regra de transição acarretará eleições a cada 2 ou 3 anos. Vejamos:
– eleições municipais em 2016;
– eleições gerais em 2018;
– eleições municipais em 2020;
– eleições gerais em 2022;
– eleições municipais em 2025;
– eleições gerais em 2027;
– eleições municipais em 2030 e assim por diante…
COMO FICAM OS NOVOS MANDATOS DURANTE A REGRA DE TRANSIÇÃO
Mandatos eletivos Ano da eleição Tempo dos mandatos
Prefeitos e vereadores 2016 4 anos de mandato
Prefeitos e vereadores 2020 5 anos de mandato
Prefeitos e vereadores 2025 5 anos de mandato
Prefeitos e vereadores 2027 5 anos de mandato
Deputados Estaduais,Deputados Federais, Governadores e Presidente da República 2018 4 anos de mandato
Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República 2022 5 anos de mandato
Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República 2027 5 anos de mandato
Senadores 2018 9 anos de mandato
Prefeitos e vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República, Senadores 2027 5 anos de mandato
Também foi mantido o voto obrigatório para todos os eleitores brasileiros, além de vencida a tentativa de unificação das eleições (todas em uma só data). Ou seja, as eleições municipais e gerais continuarão alternadas a cada 2 e três anos.
Permitidas ainda as coligações, e proibida a reeleição para cargos do Executivo a partir da eleição de 2020 para prefeitos, e 2022 para governadores.
Cláusula de barreira aprovada, que consiste na necessidade de que o partido eleja ao menos um parlamentar federal para ter acesso a dinheiro público do fundo partidário e propaganda gratuita.
Reduzidas as idades mínimas para assumir cargos políticos, tais como 29 anos para senador e governador, além de 18 anos para deputado, mantidos os 21 e 18 para prefeitos e vereadores, respectivamente.
Alteradas as datas de posse, 05 de janeiro para presidente, e 04 de janeiro para governadores.
Por fim, financiamento eleitoral por empresas, permitido para partidos políticos, vedada a doação de empresa direta a candidato.
Quotas de vagas para mulheres/homens ainda estão indefinidas.
Registre-se, por fim, que as mudanças foram aprovadas em primeiro turno, necessitando ser aprovadas, antes de outubro de 2015, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), para ter aplicação já para 2016.
Saiba mais em www.andersonalarcon.com.br
Anderson Alarcon – Advogado e professor. Especialista em Direito Público, e Especialista em Direito Eleitoral Internacional – UNAM – Universidad Nacional Autonoma do México. Consultor Jurídico da UVB – União dos Vereadores do Brasil. Membro- Fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, e membro-fundador da IBDPub – Instituição Brasileira de Direito Público – coordenação de articulação institucional. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Político da OAB Maringá-PR.
Patrícia Henriques Ribeiro. Advogada. Doutoranda e Mestra em Ciências Jurídico- Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professora Direito Constitucional e Eleitoral da Graduação e Pós-graduação da Faculdade de Direito Milton Campos. Diretora-Adjunta do Departamento de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados de Minas Gerais- Coordenadora Geral da Instituição Brasileira de Direito Público – IBDPub. Vice- presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/MG.