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CCJ deve votar projeto que reserva às mulheres metade das candidaturas para o Legislativo

Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) podem votar em breve, de maneira terminativa, projeto de acordo com o qual metade dos candidatos lançados por um partido ou coligação em eleições legislativas deverão ser mulheres. Está na pauta de votação o projeto que institui a paridade entre os dois gêneros na lista de candidaturas para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa (DF), assembleias legislativas e câmaras municipais (PL 1.984/2019). Se aprovado, o texto seguirá para a análise da Câmara.

O projeto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) muda a Lei Eleitoral (Lei 9.504, de 1997) determinando que cada partido ou coligação apresentará lista paritária de candidaturas por gênero, ou seja, 50% das vagas para homens e 50% para mulheres. Será permitida, em caso de número ímpar de vagas, a diferença de um integrante. A legislação atual determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Relator
O relator da proposta na CCJ é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que já apresentou voto favorável. Ele argumentou que a cota de gênero não pode ser relegada à boa vontade dos partidos no preenchimento das vagas de candidaturas e rejeitou a ideia de que se trata de reserva de assentos, uma vez que o eleitorado “terá a chance de votar em homens e em mulheres da lista partidária, sendo sua escolha soberana”.

No voto, ele disse que essa “é a efetiva participação feminina na dinâmica dos partidos e do processo eleitoral, indo além da cota e do respectivo financiamento de apenas 30% para as mulheres”.

Randolfe disse que o Brasil, em termos de empoderamento político — medido pelo número de mulheres no Parlamento, nos ministérios e como chefe de Estado — está na 112ª posição entre os 149 países pesquisados. Ele mencionou que na Argentina os partidos estão adotando a cota paritária, como proposta por Contarato.

De acordo com Randolfe, na Austrália o percentual de candidaturas femininas nas listas partidárias chegará em 45% até 2022, atingindo a metade (paridade) em 2025, provavelmente. Na Áustria, os três principais partidos adotam as cotas de 50%, 40% e 33,3%, respectivamente, em suas listas.

“A cota paritária para candidaturas é, no nosso entendimento, mais um passo no processo gradual de reparação e de redistribuição de direitos políticos neste país, com enfoque de gênero”, concluiu.

Laranjas
O projeto de Contarato surgiu na esteira da votação de uma proposta diametralmente oposta, já arquivada pela CCJ: o Projeto de Lei (PL) 1.256/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que revogava a reserva de 30% de vagas a um mesmo sexo nas candidaturas proporcionais.

Angelo Coronel justificava como motivação para o fim das cotas as denúncias de que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Seriam “candidaturas-laranja”, ou seja, não haveria investimento real para que as candidatas sejam eleitas.

Para Contarato, apesar da boa intenção de evitar fraudes, o projeto atentava contra a mais importante conquista das mulheres desde o direito ao voto, estabelecido em 1932. Segundo o parlamentar, cota é ação afirmativa, já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser, em vez de revogada, ampliada.

 

fonte: Agência Senado

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