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Câmara dos Deputados sugere Procuradoria da Mulher nos Legislativos

Como criar uma procuradoria da Mulher no Legislativo Municipal

 

  • Por que criar uma Procuradoria da Mulher no legislativo local?

Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, a cena política continua predominantemente masculina. A criação de uma procuradoria da Mulher nos estados e municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara dos Deputados, criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, é uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro, que atualmente serve de exemplo para outros parlamentos.

É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.

 

  • Quem pode ser Procuradora da Mulher?

A procuradora especial da Mulher deverá ser uma das parlamentares da casa legislativa. Sugere-se que o projeto de resolução que crie a procuradoria da Mulher seja articulado e apoiado por toda a bancada feminina da Casa e que a apresentação do projeto seja feita por uma parlamentar que se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da procuradoria. Se for consenso, a autora da proposta será também a primeira procuradora.

No caso de não haver nenhuma mulher parlamentar eleita na câmara ou assembleia, um deputado poderá ser o proponente do projeto e, inclusive, ocupar os cargos de procurador especial da mulher e de procurador adjunto.

 

  • Qual o mandato da Procuradora da Mulher?

A procuradoria da Mulher deverá acompanhar o tempo de mandato do presidente da Casa. Na Câmara dos Deputados, o mandato é de dois anos.

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