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Câmara de Vereadores marca data de eleição indireta para definir prefeito e vice de Agrestina

Thiago Lucena Nunes e José Pedro da Silva (Zito da Barra), que ocupavam os cargos de prefeito e vice, respectivamente, tiveram os mandatos cassados em junho deste ano.

A Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, marcou para 6 de julho, às 10h, a eleição indireta, que irá definir os novos prefeito e vice-prefeito do município. Thiago Lucena Nunes e José Pedro da Silva (Zito da Barra), que ocupavam os cargos de prefeito e vice, respectivamente, tiveram os mandatos cassados em junho deste ano.

De acordo com a Câmara, podem se candidatar qualquer cidadão que preencha os requisitos presentes no ofício (veja aqui). A inscrição da candidatura é feita “através de chapa única e indivisível, devendo constar” os nomes dos candidatos aos cargos.

Os eleitos ficarão no cargo até o dia 31 de dezembro deste ano, conforme destacou a Câmara de Vereadores por meio do ofício.

Cassação dos mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Agrestina, Thiago Lucena Nunes e José Pedro da Silva (Zito da Barra), respectivamente. A decisão foi tomada no dia 4 de junho. O TRE informou que “reconheceu a prática de abuso de poder político cometida” pelos gestores do município do Agreste de Pernambuco.

“Thiago Nunes e José Pedro da Silva também ficarão inelegíveis até 2024. Eles foram condenados por contratar funcionários ilegalmente em 2016, ano em que se reelegeram prefeito e vice-prefeito”, conforme destacou o Tribunal Regional Eleitoral.

Eleição indireta será realizada em Agrestina

Por meio das assessorias, Thiago Nunes e Zito da Barra informaram que “respeitam a referida decisão, mas que acreditam na Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral para onde será remetido o Recurso Especial”.

Por meio de nota, a assessoria jurídica de Thiago Nunes, destacou que “no entender da Corte, as contratações realizadas pela Prefeitura de Agrestina no ano de 2016, entre temporários, comissionados e voluntários foram consideradas ilegais e justificariam por si só o afastamento do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2016”.

fonte:https://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/noticia

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