Aprovada pelo Senado na última terça-feira (23), a PEC 18/2020 que adia as eleições municipais de 2020 em face do avanço da covid-19 e das medidas preventivas de isolamento social adotadas no país deve ser apreciada nesta semana pela Câmara. Ainda não há entendimento na Casa para aprovação da matéria. Favorável ao adiamento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acena com liberação de recursos para municípios como um atrativo para os deputados votarem a proposta.
O Centrão, bloco informal de partidos de centro e direita com forte influência na Câmara, resiste à mudança no calendário, já que há pressão de vereadores e prefeitos sobre os parlamentares.
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Na tarde desta segunda-feira (29), Maia participa de uma audiência pública promovida pelo Superior Tribunal Eleitoral para discutir o tema. Por se tratar de uma emenda constitucional, a proposta só passará se tiver o apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados em dois turnos.
O texto do Senado adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno da disputa municipal.
Empréstimo a empresas
Os deputados devem concluir a votação da MP 944/2020, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, abrindo uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. O texto-base foi aprovado semana passada, mas falta a análise de destaques.
O relator, deputado Zé Vítor (PL-MG), ampliou o rol de empresas beneficiadas pela medida. Pelo texto original do governo, o limite de rendimento anual é de R$ 10 milhões. Como o antecipou em 2 de junho, o relator elevou o teto para R$ 50 milhões. Zé Vítor também ampliou a duração da medida de dois para quatro meses. Essas mudanças representam um impacto fiscal extra de R$ 15,5 bilhões. O texto aprovado permite que o recurso seja usado para acerto trabalhista, e não apenas para pagamento da folha salarial.
MP para o setor aéreo
Está prevista para esta terça-feira (30), na Câmara, a votação da MP 925/2020, de autoria da Presidência da República, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
Entre as ações para aliviar o caixa das empresas durante a crise, estão a extensão do prazo para reembolso das passagens e o adiamento do pagamento das outorgas dos aeroportos concedidos.
Conforme o texto, o prazo para reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 meses. E os consumidores que cancelaram ou remarcaram voos em razão do coronavírus ficarão isentos das penalidades contratuais, e terão crédito no valor pago para utilização no prazo de 12 meses, contados da data do voo contratado. As regras valem para compras feitas até 31 dezembro de 2020.
Tributação de variação cambial
Também poderá ser votada na terça-feira a MP 930/20, que garante maior proteção legal à diretoria colegiada e aos servidores do Banco Central durante a pandemia do novo coronavírus. A norma também altera regras de tributação sobre investimentos de bancos no exterior.
Segundo a medida provisória, ressalvadas as hipóteses de dolo ou de fraude, os integrantes da direção e os funcionários da autoridade monetária não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares.
O benefício será aplicável enquanto perdurarem os efeitos das ações, assistência e programas adotados pelo BC em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19. A responsabilidade penal, no entanto, não será afastada.
O texto determina ainda que a variação cambial de parcela com hedge (cobertura de risco) de um investimento no exterior seja computada no lucro real e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa sediada no Brasil. Esses valores deverão ser computados de forma escalonada: 50% em 2021 e 100% a partir de 2022.
Educação
A MP 934/2020 também consta da pauta de terça-feira. Pelo texto, o estabelecimento de ensino de educação básica e superior fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar devido à pandemia. A carga horária mínima, porém, deve ser cumprida.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.
A MP também permite às universidades reduzirem a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato, que acontece nos dois últimos anos de medicina para vivência prática da profissão; e do estágio curricular obrigatório respectivos cursos.
Auxílio emergencial
Tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados seguem nesta semana os debates sobre a ampliação do pagamento das parcelas do auxílio emergencial devido à pandemia de covid. A possibilidade de o governo pagar mais três parcelas do auxílio emergencial com valores menores do que os atuais R$ 600, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (25), foi criticada por diferentes senadores.
Os valores seriam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, somando assim mais R$ 1.200, além das três parcelas de R$ 600 já previstas na lei aprovada pelo Congresso. Os parlamentares, no entanto, defendem a prorrogação do benefício sem redução do valor original por dois meses ou, conforme alguns, até acabar a pandemia.
fonte:https://congressoemfoco.uol.com.br