Entre outros pontos, texto aprovado também aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (23) a Medida Provisória 673/15, que isenta do licenciamento e do emplacamento as máquinas agrícolas e veículos usados para puxar essas máquinas. A matéria foi aprovada na forma do relatório da comissão mista, elaborado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA). O texto precisa ser votado ainda no Senado.
A diferença entre o texto da comissão e o da MP original é quanto ao licenciamento e emplacamento. A MP original previa a necessidade de licenciamento se essas máquinas e veículos transitassem em vias públicas, como quando são deslocados entre partes diferentes de uma fazenda por meio de uma rodovia, por exemplo.
De acordo com o texto aprovado, essas máquinas e veículos deverão ter um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível ao sistema nacional de trânsito.
A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Possíveis vetos
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Executivo tem um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária para sancionar os itens relativos ao registro de máquinas agrícolas, mas não tem compromisso de sanção para todos os demais itens acrescentados pela comissão mista.
“A depender das negociações que serão feitas a partir de amanhã [quarta-feira], o governo analisará a possibilidade de sancionar outros temas incluídos pela comissão mista”, afirmou o líder do governo.
Sem DPVAT
Outra novidade no texto aprovado da MP é o fim do seguro obrigatório (DPVAT) para os tratores e demais máquinas agrícolas. O texto deixa explícito que ficarão sem cobertura as pessoas que sofram danos em acidentes causados por esses veículos.
Penalidades mais graves
O texto aprovado aumenta as penalidades de trânsito de algumas infrações. Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros passa de infração leve para gravíssima, com apreensão do veículo.
O transporte pirata será considerado infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a infração é média, com apreensão do veículo.
Já o ato de dirigir o veículo e, ao mesmo tempo, realizar a cobrança de tarifa, será considerado infração média. Essa infração não existe no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Curso de reciclagem
Para o motorista habilitado nas categorias C, D ou E com 14 pontos na carteira por infrações de trânsito, o projeto determina ao Detran a sua convocação para participar de curso preventivo de reciclagem.
Depois de concluído o curso, os pontos das infrações anteriores serão zerados. O motorista não poderá ser novamente convocado antes de um ano.
As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público terão o direito de ser informadas dos pontos atribuídos aos motoristas contratados por elas.
Horário de trabalho
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), o texto aprovado inclui dispositivo para estender a jornada máxima de 12 horas do motorista profissional aos operadores de veículos destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou de trabalhos de construção ou pavimentação, além dos operadores de tratores e colheitadeiras.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que a ampliação da carga horária desses trabalhadores será prejudicial. “Essa extensão da carga horária é contra a segurança, contra a vida”, declarou.
Já o vice-líder do DEM deputado Onyx Lorenzoni (RS) disse que a agricultura, por suas especificidades, merece flexibilidade. “A agricultura tem momentos especiais, tem hora que tem de se fazer a colheita. O que se pretende é estender a jornada de trabalho, pagando hora extra”, afirmou.
Outros pontos
Confira outros pontos do texto aprovado:
– retira a competência dos municípios quanto ao registro e licenciamento de bicicletas elétricas (ciclomotores);
– permite a entrega de comprovante de transferência de propriedade de veículos automotores aos Detrans por meio eletrônico;
– diminui de 2 anos para seis meses de habilitação na categoria B e de 1 ano para três meses na categoria C o tempo mínimo exigido para aqueles que querem se habilitar às categorias D e E;
– prorroga de março de 2015 para dezembro de 2015 o prazo para renegociação de dívidas vencidas ou a vencer em operações com Cédula de Produto Rural (CPR) na modalidade formação de estoque no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos;
– acaba com a exigência de o veículo de carga novo transitar embarcado até o município de destino antes do registro e licenciamento;
– permite o uso de sistema eletrônico para registrar a reforma ou desmonte de veículos.