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Câmara aprova lei sobre gestão democrática no ensino sistema de ensino de Iraí

O Poder Legislativo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 054/2022, que dispõe sobre a gestão democrática no sistema de ensino de Iraí, e revogando a Lei nº 2.041/2005 e alterações posteriores e dá outras providências.
A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, instituída no art. 206, inciso VI da Constituição Federal, nos art. 14, 64 e 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art.121 da Lei Orgânica Municipal, Plano Municipal de Educação de Iraí – Lei n°2837/2015, Meta 19 do Plano Nacional de Educação 2014/2024 – Lei nº 13005/2014, a Lei do Novo FUNDEB – Lei nº 14113/2020, no Parecer do CNE/CP nº 04/2021 e Resolução MEC/SEB nº 1, de 27 de julho de 2022 tem como princípio o modelo de gestão democrática do ensino público municipal com base numa administração autônoma e participativa que garantindo a descentralização do processo educativo e a participação efetiva da Comunidade Escolar.
De acordo com a Administração a Lei da Gestão Democrática do Ensino Público de Iraí vem de encontro as necessidades de construção de uma Lei que atenda as exigências legais estabelecidos na Meta 19 do Plano Nacional de Educação decênio 2014/2024 e do Plano Municipal de Educação de Iraí, Lei n°2837/2015, que estabelece o seguinte, Meta 19: “Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.”
Com a Lei do Novo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) Lei nº 14113/2020, diferentes critérios de distribuição de recursos foram estabelecidos, dentre eles, a obrigatoriedade do cumprimento da meta 19, acima descrita, que estabelece critérios para escolha de diretores para as escolas públicas observando questões de mérito e desempenho, claramente organizados e estabelecidos na Lei a ser analisada.
Em face da promulgação da Emenda Constitucional nº108/2020, que transformou o FUNDEB em um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública no Brasil e da publicação da Lei 14113/2020, o FUNDEB passou a contar com três modalidades de repasses:
– VAAF – Valor Anual por Aluno – valor vinculado ao número de alunos matriculados na rede de ensino. (Iraí recebe)
– VAAT – Valor Anual Total por Aluno- valor complementar para os municípios que não recebem o valor mínimo do FUNDEB, por aluno. (Não é o caso de Iraí)
– VAAR – Valor Anual por Aluno Resultado/Rendimento – Valor complementar que municípios habilitados concorrem.
Para estar legalmente habilitado e concorrer aos recursos do VAAR, os municípios precisam atender alguns requisitos legais estabelecidos, como o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional e Plano Municipal de Educação, no caso, a Lei de Gestão Democrática prevendo os critérios para escolha de diretores de escola com base em critérios de mérito e desempenho.
O Executivo ainda informou que a Lei da Gestão Democrática do Ensino Público de Iraí já foi analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME).
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