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Câmara aprova impressão do voto e inclui fidelidade partidária na Constituição

Também foram aprovadas regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (16), mais dez temas da reforma política (PEC 182/07, do Senado). Entre os pontos aprovados estão a constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para conferência.

Em sessão marcada para as 9 horas desta quarta-feira (17), os deputados votarão os temas pendentes, como regras sobre registro de candidatura, eleição simultânea e janela para troca de partido.

A fidelidade e a impressão do voto fazem parte de uma emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções, que reuniu vários temas em um único texto. A emenda também contém regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Voto impresso
Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

A deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) defendeu essa iniciativa. “A democracia deve garantir a cada cidadão que o seu legítimo voto esteja sendo computado. Esse é um dos itens essenciais na reforma política”, disse.

Segundo ela, a ideia é continuar fazendo a votação eletrônica, mas imprimindo automaticamente o voto em papel para ser colocado em uma urna inviolável, a fim de permitir a recontagem de votos, caso seja necessário.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) também defendeu o voto impresso. “Teremos facilidade de fazer uma recontagem ou uma apuração de fraudes, caso haja dúvidas”, disse o parlamentar. “O nosso voto eletrônico trouxe essas dúvidas. Há necessidade, mantendo a agilidade da apuração, de adequar o voto impresso, para garantir que o seu voto foi computado”, completou.

Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) lembrou o caso da Flórida, nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte americana determinou a recontagem de votos. “Nós, atualmente, não podemos fazer isso”, frisou Amin, para quem o voto impresso vem sanar um “buraco negro no processo eleitoral brasileiro”.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), países desenvolvidos não utilizam a urna eletrônica e sim urna de papel. “Lá eles podem fazer uma recontagem”, ressaltou.

Fidelidade partidária
Quanto à fidelidade partidária, questão ausente da Constituição atual, o texto aprovado determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Os termos incluídos na PEC da reforma política são parecidos ao que é disciplinado na Resolução 22.260/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite ao partido político interessado pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Considera-se justa causa a incorporação ou fusão e a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Iniciativa popular
A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada com a aprovação da emenda. Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

A quantidade de assinaturas caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Mandatos das Mesas
Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.

Depois de votada em primeiro turno, a reforma política ainda passará por segundo turno de votações na Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado.

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