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Câmara aprova “Ficha Limpa Municipal”

A Câmara de Vereadores de Piracicaba/SP aprovou o projeto de lei 19/2017, de autoria do vereador Paulo Campos (PSD), que cria na cidade a exigência de “ficha limpa” para assumir cargos em comissão nos órgãos municipais. “Estamos vivendo um momento difícil na nossa política, em todos os aspectos, é corrupção de modo desenfreado, e a população não suporta mais ouvir falar em política, então um projeto desta natureza moraliza a política”, defende Campos.Na votação, o plenário aprovou o PL 19/2017, derrubou o parecer contrário da CLJR (Comissão de Legislação Justiça e Redação) à Emenda 01 e em seguida acatou a proposta de alteração feita pelo próprio autor. “Agradeço a todos que aprovaram este projeto”, disse Campos. A propositura voltará na Pauta em Segunda Discussão, antes de seguir à sanção do prefeito.De acordo com o texto do PL, fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Executivo, Legislativo e autarquias do Município de Piracicaba pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos.Também veda a nomeação de quem seja condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena os crimes contra a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, entre outros.

A lei também atinge pessoas que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Envolve ainda detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político e por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.

Na justificativa, o vereador Paulo Campos lembra do projeto de lei complementar 58/2010, conhecido como Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional. “Com essa lei, Piracicaba entra para a vanguarda nos quesitos idoneidade, isonomia, transparência e seriedade no serviço público para toda a região”, enfatiza o autor da propositura.

Texto:  Erich Vallim Vicente – MTB 40.337
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