A lei também atinge pessoas que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Envolve ainda detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político e por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.
Na justificativa, o vereador Paulo Campos lembra do projeto de lei complementar 58/2010, conhecido como Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional. “Com essa lei, Piracicaba entra para a vanguarda nos quesitos idoneidade, isonomia, transparência e seriedade no serviço público para toda a região”, enfatiza o autor da propositura.