Estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dois projetos com regras para a valorização e a manutenção do poder de compra do salário mínimo. Um dos textos altera os critérios atualmente previstos para os reajustes anuais. O outro garante valorização mínima de 6% acima da inflação por pelo menos dez anos. A próxima reunião da comissão está marcada para terça-feira (18), às 10 horas.
O Projeto de Lei do Senado (PL 2618/19), do senador Irajá (PSD-TO) determina a valorização real do salário mínimo mesmo em cenários de crescimento negativo do Produto Interno Bruto (PIB). A lei que trata da política de reajustes até 2019 estabelece que a preservação do poder de compra do salário mínimo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o ganho real equivale à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) observada no segundo ano anterior ao do ano da data do reajuste.
O texto mantém esses critérios, mas assegura, nos dez primeiros anos de sua vigência, uma valorização de no mínimo 6%. Se a inflação for negativa, o índice não será aplicado. Da mesma maneira, o índice equivalente ao crescimento do PIB só será adotado caso seja superior a 6%. Se for inferior, 6% será o percentual usado no reajuste.
No relatório, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirma que a regra pode prejudicar o país num momento de recessão. O relator sugere a retirada do texto da garantia de aumento real de pelo menos 6%.
Índices
O segundo projeto sobre o tema na pauta é o Projeto de Lei (PL) 3.137/2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que estabelece como índice de reajuste, até 2023, a inflação futura projetada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vez do INPC. Como índice para garantir o aumento real, o texto prevê a variação positiva do PIB per capita dos 24 meses que antecedem o reajuste. A regra valeria também para benefícios pagos pelo INSS. O voto do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), é favorável ao texto.
fonte: www12.senado.leg.br/noticias