O presidente, Jair Bolsonaro, assinou na terça-feira (7) o decreto que regulamenta o porte, a posse e a comercialização de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores.
O decreto, que deverá ser publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial, flexibiliza as regras sobre o número de munições que podem ser compradas, que passa de 50 para 1000, por ano, e libera a importação de armas.
O texto permite também que caçadores e praticantes de tiro transportem as arma, carregadas, e autoriza o porte de arma para praças das Forças Armadas, que poderão utilizá-las para se defender.
Na avaliação do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o decreto é uma medida de segurança.
Durante o discurso, o presidente Jair Bolsonaro negou que o texto libere a caça no Brasil.
O novo decreto dá direito aos proprietários rurais usarem a arma em toda a extensão da propriedade. Pelo decreto, o porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma.
A flexibilização para a posse de armas é uma promessa de campanha do presidente Bolsonaro.
O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de justiça
Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
Residente em área rural
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro tutelar
Agente de trânsito
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.