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Art. 29-A: Emenda Constitucional impõe desafio sem precedentes aos Legislativos Municipais

 

Abrindo a programação do segundo dia da XXIV Marcha dos Legislativos Municipais, o painel sobre o impacto da Emenda Constitucional 109/2021 trouxe um alerta sério aos parlamentares municipais. A mudança no artigo 29-A da Constituição Federal, em vigor desde 2025, passou a incluir os gastos com inativos e pensionistas no limite total de despesas das Câmaras Municipais, o que tem gerado insegurança jurídica e orçamentária. “Estamos diante do maior desafio das últimas décadas para a autonomia e funcionamento das Câmaras. Não é uma questão técnica, é de sobrevivência institucional”, afirmou a presidente da Câmara de Porto Alegre, Comandante Nádia.

A principal controvérsia envolve a interpretação do novo texto: enquanto alguns tribunais de contas estaduais defendem que os inativos devem entrar também no cálculo da folha de pagamento, outros — como a STN e o TCE-MG — entendem que devem ser computados apenas no limite total. Essa divergência ameaça inviabilizar a estrutura mínima de funcionamento de muitas Câmaras, com riscos reais de cortes drásticos em pessoal e serviços. “Com a leitura mais restritiva, em nenhum cenário seria possível cumprir as exigências orçamentárias sem comprometer a função legislativa”, destacou Nádia.

Como resposta, a Câmara de Porto Alegre tem atuado em quatro frentes: articulação com o TCE-RS, solicitação de parecer técnico à Secretaria do Tesouro Nacional, defesa de uma PEC declaratória para esclarecer o alcance da regra e proposta de lei complementar para uniformizar a interpretação de maneira nacional. “Precisamos garantir segurança jurídica aos gestores e preservar o papel fiscalizador do Legislativo municipal. O que está em jogo é a democracia na ponta”, concluiu.

Por Christiane Disconsi

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