A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O PL 1.815/2024, do senador Paulo Paim (PT-RS), obteve relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que acatou emenda substitutiva aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto vai à Câmara dos Deputados.
O projeto modifica a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022. Essas modificações dão a aposentados e pensionistas gaúchos o direito a postergar, por seis meses, o pagamento das parcelas do crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra valerá também para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado.
Por meio de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acatada pela relatora na CAS, o direito de suspensão do pagamento foi estendido às pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são beneficiárias de outros programas federais, como o Bolsa Família, e que também fizeram empréstimos consignados.
— Para as instituições financeiras, essa suspensão não resultará em grandes perdas. Mas, para a pessoa que recebe R$ 600 mensais e vive na linha da pobreza, qualquer valor a mais durante esse momento difícil fará muita diferença — disse Zenaide na reunião desta quarta, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
Reestruturação
A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto também veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.
“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, afirma Paim na justificativa do projeto.
O Rio Grande do Sul foi atingido por intensas chuvas no primeiro semestre do ano, o que levou à decretação de estado de calamidade pública em 7 de maio de 2024. Em razão das cheias dos rios, milhões de pessoas em centenas de municípios do estado foram afetadas de alguma maneira pela crise.
Fonte: Agência Senado