Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (9), em dois turnos e com 61 votos favoráveis, parte da PEC 113/2015 para possibilitar que os detentores de mandatos eletivos possam deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da Emenda Constitucional, sem perder o mandato. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Essa possibilidade de mudança de partido sem perda de mandato fazia parte da proposta de emenda constitucional que trata da reforma política já aprovada pelos deputados. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, vai ser examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), explicou que só havia consenso para que fosse votado ainda este ano o artigo da PEC que trata da “janela eleitoral”.
Partido da Mulher
Ao defender a aprovação da proposta, os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) registraram o caso do Partido da Mulher Brasileira, criado em setembro último. O PMB conta com 20 deputados, dos quais duas mulheres. A entrada no novo partido tem sido a brecha dos novos deputados para sair de suas legendas sem perder o mandato.
— A proposta significa, na prática, criarmos um instrumento constitucional para estancar a deformação do processo político brasileiro e, especialmente, o processo partidário — declarou Renan Calheiros.
Valadares também chamou atenção para o caso do PMB.
– Estou tomando conhecimento de que já são 20 deputados inscritos no Partido das Mulheres, sendo que apenas duas mulheres. Vê-se que essa foi uma manobra exclusivamente para mudar de partido. O deputado leva consigo o fundo partidário, dá prejuízo àqueles partidos que se organizaram ao longo de tantos e tantos anos, subtraindo parcelas importantes do fundo partidário — afirmou Valadares.
Liminar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu em 10 de novembro uma liminar para restabelecer o prazo de 30 dias para que detentores de mandatos eletivos se filiem aos novos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imediatamente antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015. Esse prazo venceu nesta quarta-feira.
A lei da minirreforma eleitoral excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato por infidelidade partidária.
Promulgação
Segundo o presidente do Senado, Renan Calheiros, a data de promulgação da PEC, será definida após um acordo entre os líderes partidários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)