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André Camilo, especialista em direito Municipalista debate a Pec 48/19 no 55º Congresso Brasileiro de Vereadores

André Camilo, advogado e consultor jurídico da UVB, apresentou no 55º Congresso Brasileiro de Vereadores e Vereadoras, tema sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/19 que tramita no Congresso Nacional e pretende altera o art. 166 da Constituição Federal para estabelecer uma nova forma de realização da transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, por meio das emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento geral.

Na oportunidade, Dr. Camilo fez relato do estudo elaborado e da posição defendida pela União dos Vereadores do Brasil junto a comissão Especial da Câmara dos Deputados, em audiência pública presidida pelo o Dep. Eduardo Bismarck do PDT/CE e relatoria do Dep. Aécio Neves do PSDB-MG no dia 23/10.

Para os Vereadores do Brasil, a discussão sobre a alocação de recursos federais através de emendas parlamentares, como prevê a proposta de emenda constitucional é de suma importância para o país, pois o resultado impactará diretamente a vida do cidadão que, como bem sabem Vossa Excelências, vivem nos municípios e enfrentam problema com as transferências, a aplicação e prestação de contas de recursos da união, muito pela atuação da agência de fomento explicou Camilo.

Demostrou as participantes  que é digno de registro as recentes tentativas do governo em implementar modificações nos mecanismos de gestão dos repasses principalmente com a implantação do sistema Mais Brasil, quem timidamente tem buscado melhorar as falhas e distorções da atuação de seu mandatário, mas ainda sem impacto perceptível.

E que assim, atrelados a um pacto federativo discutível, cada vez mais, os Municípios, por uma escassez aguda de recursos, dependentes cada vez mais da ajuda de seus parlamentares através das emendas e da união por meio de programas governamentais, encontram-se, além de tudo, literalmente presos a um sistema arcaico de controle, que penaliza o ente subnacional com a cobrança de taxas altas de intervenção, não solidariza responsabilidade, e, tão pouco, dá segurança jurídica para os gestores, situação que tende cada vez mais a afastar os homens bons da atividade de governanças, algo que tem preocupado em muito a todos, finalizou  o especialista em direito municipalista.

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