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A Lei geral de proteção de dados/LGPD

Dra. Janaina Novais e o advogado Wallys Silva  especialistas em proteção de dados/ LGPD, apresentaram painel no Encontro de Legislativos da UVB, em Natal, nesta quinta-feira(17), sobre a lei geral de proteção de dados em especial no âmbito dos entes públicos, abordaram sobre o que é a lei, o que ela exigi, a sua importância e os risco de não ser devidamente cumprida, é uma determinação que todos deve fazer a adequação a implementação desta lei tanto nos entes privados como em entes públicos. O processo de implementação e as medidas que os órgãos públicos precisam tomar para que seja feita esta adequação a lei geral.

A lei geral de proteção de dados foi promulgada  para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.

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