Seguridade dispensa serviços de saúde, assistência social e educação de regras da lei das ONGs
— 24/07/2015A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 1º, proposta que dispensa as organizações da sociedade civil de cumprir as obrigações previstas no marco legal para as organizações não governamentais (Lei 13.019/14) quando se tratar de transferências de recursos, pela administração pública, destinadas à execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e de atividades de natureza continuada de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da educação que prestem atendimento direto ao público e sejam previamente credenciados pelo órgão gestor da política.
Hoje, essas entidades são contratadas via convênio. No entanto, a nova lei, que ainda não está em vigor, prevê chamamento público em substituição aos convênios.
A dispensa do chamamento está prevista no Projeto de Lei 575/15, dos deputados Antonio Brito (PTB-BA) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). O texto foi aprovado com modificações feitas pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), a partir de sugestões dos integrantes da comissão.
Inicialmente, a proposta dispensava das obrigações legais apenas as transferências relativas aos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS. A nova redação busca abranger também asilos e entidades de atendimento a pessoas com deficiência.
Adaptação
Os autores do projeto chamam a atenção para a necessidade de adaptar a Lei 13.019 ao que a Constituição já prevê: a preferência pelas entidades sem fins lucrativos para contratação pelo SUS.
Jorge Solla concordou com a medida prevista. “A remoção de obstáculos à celebração de parcerias de sucesso entre o SUS e entidades sem fins lucrativos é louvável. É indiscutível o peso do segmento filantrópico, por exemplo, nas internações hospitalares realizadas no SUS”, observou o relator, em relação às contratações referentes à saúde.
Solla também lembrou que a adoção do chamamento público será a regra geral quando a lei entrar em vigor, ainda que seu artigo 30 permita à Administração Pública dispensar a sua realização para as organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação; prestem atendimento direto ao público; e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social.
“Contudo, o artigo não explicita as situações em que seja necessário atuar de modo urgente, nem os casos das entidades previamente contratadas pelo SUS. Na falta de previsão de uma fase de transição, há possibilidade de perda de continuidade de serviços vitais de saúde em andamento nos milhares de municípios do País”, explicou.
A Lei 13.019 foi publicada em 31 de julho de 2014 e entrará em vigor 540 dias após sua publicação oficial, em janeiro de 2016 – novo prazo estabelecido pela Medida Provisória 684/15. Ela define normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). De acordo com o texto, as ONGs terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, a “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.