Projeto inspirado em movimento iniciado por vereador de Abelardo Luz está tramitando na Câmara Federal
— 15/11/2017
Abelardo Luz/SC – Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº 5.804, de 2016, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB), que modifica a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para determinar a base de cálculo da renda familiar mensal per capita dos estudantes oriundos de famílias de trabalhadores rurais.
Na justificativa do Projeto, o deputado cita o movimento iniciado pelo vereador de Abelardo Luz, Carlos de Sennes Pinto, pela revisão no sistema de seleção de estudantes beneficiados pelo Programa de Bolsas de Estudo nas universidades vinculadas ao governo do Estado, programa este consignado em cláusula da Constituição Estadual.
O movimento tinha em vista a mudança nos critérios de enquadramento, para a concessão de bolsas de estudo nos cursos de graduação para os filhos de produtores rurais, de modo a que o cálculo da renda familiar per capita passasse a ter como fundamento não mais a renda bruta, mas a renda líquida familiar per capita.
O deputado justifica, ainda, que após ser debatida pela sociedade civil e pelas instâncias oficiais pertinentes, como a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, onde foi muito bem recebida entre as autoridades, a proposta tornou-se norma no Estado e vem sendo, desde 2015, observada pelas Universidades Estaduais de Santa Catarina, quando do julgamento das candidaturas anuais a bolsas de estudo dos estudantes, na situação descrita, o que introduziu um critério mais justo e condizente com a realidade da vida das famílias de agricultores e outros trabalhadores rurais.
Conforme o vereador Carlinhos, a mudança beneficia filhos de agricultores de todo o estado e não apenas de Abelardo Luz, de onde partiu a iniciativa do movimento. “Agora muitos estudantes estão sendo contemplados e podendo concluir seus estudos. Conseguimos mudar uma coisa totalmente errada. Agora podemos dizer que aqui no estado temos um critério igualitário de participação”, afirma.
O projeto foi anexado ao PL 4352/2012, que altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, com relação ao limite do critério de renda per capita familiar para concessão de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni).