Câmara derruba veto e permite carrinhos de catadores até 2020
— 08/08/2017Prefeito havia derrubado decisão dos vereadores de ampliar prazo para que sejam utilizados veículos de tração humana
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre rejeitou por unanimidade, em sessão ordinária nesta segunda-feira (7), o veto do prefeito Nelson Marchezan ao projeto de lei que prorroga por mais quatro anos o prazo para atuação dos carrinheiros na Capital. Com 34 votos pela rejeição, eles terão até 2020 para atuar em Porto Alegre.
A proposta altera a Lei 10.531/2008, que previa o ano de 2016 como prazo final para circulação dos veículos de tração humana. Desde 2016 a circulação de veículos de tração animal é proibida na Capital.
De acordo com Alex Cardoso, membro do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, a derrubada do veto foi uma vitória, mas a categoria segue em busca de uma solução a longo prazo para os catadores da Capital:
— O que precisa é o reconhecimento do trabalho dos catadores, bem como a discussão de tecnologias que possam permitir que eles deixem os carrinhos de lado. A partir disso, precisamos criar arranjos para a inclusão dos catadores, como a democratização da gestão dos resíduos, que hoje é privatizada.
Ainda de acordo com Cardoso, os vereadores receberam a proposta de formulação de um projeto de coleta seletiva solidária para a Capital. Segundo Cardoso, as equipes técnicas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis da Cavalhada (ASCAT) já estão trabalhando em conjunto para formular o projeto, que deve ter o contrato assinado em outubro.
— O projeto vai funcionar como um piloto, e a ideia é que ele seja ampliado para outras cooperativas de Porto Alegre. Isso vai permitir que a gente já comece a praticar um plano de inclusão dos catadores. Vamos poder perceber quantos catadores já conseguimos incluir e calcular quanto tempo vamos precisar para incluir todos, e como vamos estar em 2020. É um planejamento para o gerenciamento compartilhado de resíduos em Porto Alegre — conclui.
Tramitação
O veto do prefeito foi recebido com estranheza pelos catadores. Segundo Cardoso, quando o projeto do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) foi apresentado, a ideia original era estender para 2022 a prorrogação do prazo, mas uma emenda do vereador Reginaldo Pujol (DEM), aprovada pelo plenário e pelo Executivo, reduziu o prazo para 2020.
— Foi feito um acordo e o governo aceitou que o prazo fosse até 2020. Para nós foi uma surpresa quando a prefeitura vetou, porque a emenda foi feita justamente pra facilitar a aprovação do projeto pelo Executivo — revela.
No texto do veto, o prefeito Nelson Marchezan alega vício de iniciativa, apontando “invasão de competência” do Executivo no que tange à regulação da circulação de veículos em vias públicas.
Através de uma manifestação antes da votação do projeto, o líder do governo na Câmara, vereador Clàudio Janta (SD), encaminhou, em nome do governo, a rejeição do veto. Janta esclareceu que o governo havia aceitado o acordo para votação do projeto a partir da aprovação da emenda apresentada por Pujol. De acordo com o líder do governo, um processo de troca na procuradoria-geral do Município atrapalhou a sanção do projeto pelo Executivo.
— O veto do prefeito é um veto legal, pelo vício de origem do projeto. Mas, em função da questão social e tudo que envolve a vulnerabilidade das pessoas, a base aliada se reuniu e resolveu derrubar o veto — afirmou Clàudio Janta.
Com a derrubada do veto, a matéria volta para o Executivo, que terá 48 horas para promulgar a lei ou silenciar sobre o projeto. Se o prefeito não se manifestar nesse prazo, a nova lei será promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Cassio Trogildo (PTB).
Fonte: ZERO HORA