Bendine pediu propina ‘na véspera’ de assumir Petrobras, diz Lava Jato

Bendine pediu propina ‘na véspera’ de assumir Petrobras, diz Lava Jato

Preso na Operação Cobra, fase 42 da Lava Jato, o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pediu propina ao empreiteiro Marcelo Odebrecht ‘na véspera de assumir a presidência’ da estatal, afirma o Ministério Público Federal. Bendine assumiu o cargo em 6 de fevereiro de 2015.

Na ocasião, a Lava Jato estava próxima de completar um ano. A fase ostensiva da investigação foi deflagrada em março de 2014.

A solicitação de propina, afirma a força-tarefa da Lava Jato, foi feita por Bendine e por um de seus operadores financeiros também ao executivo Fernando Reis, da Odebrecht.

Segundo o Ministério Público Federal, ‘as indicações são de que o pedido foi feito para que o grupo empresarial Odebrecht não fosse prejudicado na Petrobras, inclusive em relação às consequências da Operação Lava Jato’.

A pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná, a Justiça expediu e a Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira, 27, três mandados de prisão temporária e 11 de busca e apreensão em nova fase da Lava Jato.

Os focos principais desta operação são, além de Aldemir Bendine, operadores financeiros suspeitos de operacionalizarem o recebimento de R$ 3 milhões em propinas pagas pela Odebrecht em favor do ex-presidente da Petrobras.

O principal alvo desta nova fase esteve à frente do Banco do Brasil entre 17 de abril de 2009 e 6 de fevereiro de 2015, e foi presidente da Petrobás entre 6 de fevereiro de 2015 e 30 de maio de 2016.

“Há evidências indicando que, numa primeira oportunidade, um pedido de propina no valor de R$ 17 milhões foi realizado por Aldemir Bedine à época em que era presidente do Banco do Brasil, para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht AgroIndustrial”, diz a Procuradoria.

Marcelo Odebrecht e Fernando Reis, executivos da Odebrecht que celebraram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, teriam negado o pedido de solicitação de propina porque entenderam que Bendine não tinha capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil.

De acordo com o Ministério Público Federal, em decorrência deste novo pedido e com receio de ser prejudicada na estatal petrolífera, a Odebrecht, conforme depoimentos de colaboradores, informações colhidas em busca e apreensão na 26ª fase da Lava Jato (operação Xepa) e outras provas de corroboração, optou por pagar a propina de R$ 3 milhões. O valor foi repassado em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em São Paulo. Esses pagamentos foram realizados no ano de 2015, nas datas de 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Já neste ano de 2017, um dos operadores financeiros que atuavam junto a Bendine confirmou que recebeu a quantia de R$ 3 milhões da Odebrecht, mas tentou atribuir o pagamento a uma suposta consultoria que teria prestado à empreiteira para facilitar o financiamento junto ao Banco do Brasil. Todavia, a investigação revelou que a empresa utilizada pelo operador financeiro era de fachada.

Além disso, não foi apresentado nenhum material relativo à alegada consultoria e não foi explicado o destino de valores, a forma oculta do recebimento, a ausência de contrato escrito para serviços de valor milionário e o motivo da diminuição do valor de tais serviços, que inicialmente seriam, conforme reconhecido pelo próprio operador, de R$ 17 milhões, para R$ 3 milhões.

Buscando dar aparência lícita para os recursos, o operador financeiro, após tomar ciência das investigações, efetuou o recolhimento dos tributos relacionados à suposta consultoria, cerca de dois anos após os pagamentos, com o objetivo de dissimular a origem criminosa dos valores. Há indícios que a documentação também foi produzida com intuito de ludibriar e obstruir as investigações.

“A colaboração premiada dos executivos da Odebrecht foi o ponto de partida das investigações. A partir daí, a investigação se aprofundou e revelou estreitos vínculos entre os investigados e permitiu colher provas de corroboração dos ilícitos narrados”, diz a força-tarefa.

Dentre as diligências efetuadas estão análise de ligações telefônicas, identificação junto a hotéis de reuniões secretas, descoberta mediante análise de cartões de crédito de encontros em restaurantes, colheita de comunicações ocultas por aplicativos de celular que eram destruídas em tempo pré-determinado para apagar os vestígios de crimes, bem como exame de anotações que apontam para pagamentos de despesas de hospedagem em favor de familiares de Aldemir Bendine.

Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, “é incrível topar com evidências de que, após a Lava Jato já estar em estágio avançado, os criminosos tiveram a audácia de prosseguir despojando a Petrobras e a sociedade brasileira. Os crimes recentes são a prova viva de que a prisão é necessária para frear o ímpeto criminoso de um esquema que vem desviando bilhões há mais de década”.

“Há quem fale que as investigações contra a corrupção têm que acabar, mas casos como esse deixam claro que os criminosos não vão parar. Pregar o fim da Lava Jato é defender a liberdade para os ladrões do dinheiro público prosseguirem. Se queremos um Brasil com menos corrupção, é preciso ir até onde eles foram e estão dispostos a ir”, disse a procuradora da República Jerusa Burmann Viecili.

“Preocupa a todos nós o arrefecimento do investimento na Lava Jato pela direção da Polícia Federal”, destacou o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa no MPF/PR. “Das últimas sete operações da Lava Jato, seis foram pedidas pelo Ministério Público. É preciso preservar o trabalho da Polícia Federal nas investigações. O Ministro da Justiça e o Delegado-Geral têm poder e a consequente responsabilidade sobre o tamanho do efetivo, que foi reduzido para menos de metade”, completou.

Defesa

O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aldemir Bendine, afirmou que desde o início das investigações “Bendine se colocou à disposição para esclarecer os fatos e juntou seus dados fiscais e bancários ao inquérito, demonstrando a licitude de suas atividades”. “A cautelar é desnecessária por se tratar de alguém que manifestou sua disposição de depor e colaborar com a justiça”, disse Bottini.

Fonte: Estadao Conteudo

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