Segundo o Ministério Público, os gastos elencados pela Mesa Diretora devem ser licitados e não feitos individualmente.
O juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, concedeu a liminar que suspende a verba indenizatória dos 29 vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-MP) por entender ser ilegal.
“O Ministério Público alega que os gastos feitos pelos vereadores são contrários à lei. São colocados como gastos pela Mesa Diretora o que poderia ser licitados pela Câmara Municipal como aluguel de móveis, material de escritório, aluguel de automóveis”, afirmou o juiz.
A verba “extra” era de R$ 8.400 e subiu para R$ R$ 16.800 em fevereiro, aprovado pelos próprios vereadores. Esse valor não era pago todo de uma vez, os vereadores faziam compras, pagavam aluguéis e depois apresentavam notas à Câmara que fazia o ressarcimento.
“Acho que a gente pode questionar o valor. O que não é correto é suspender a verba indenizatória porque ela é necessária para o nosso trabalho”, disse o vereador Lívio Viana (PSDB).
Na Câmara, tem vereador que defende a suspensão da verba. “A Justiça deve ter falado em licitação. Como meu gabinete é enxuto não vai afetar ficar sem a verba indenizatória”, disse Vinícius Siqueira (DEM).
Enquanto a liminar estiver valendo, se houver descumprimento o presidente do Legislativo Municipal, vereador João Rocha (PSDB), terá de responder à Justiça. “Enquanto a liminar estiver valendo, se a Câmara pagar alguma verba indenizatória, corre o risco do presidente ter de pagar do próprio bolso”, explicou o magistrado.