Deputado Uczai defende cobrança local do ISS sobre transações de Leasing

Deputado Uczai defende cobrança local do ISS sobre transações de Leasing

O deputado federal por Santa Catarina, Pedro Uczai, participou da XV Marcha de Vereadores em Brasília e falou sobre uma possibilidade de ampliar a receita dos municípios.

Segundo o deputado catarinense, ao sancionar a Lei Complementar nº 157, de 2016, que modifica regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), o presidente da república vetou trecho que estabelecia a cobrança do tributo no local onde fossem realizadas as transações de arrendamento mercantil (Leasing), bem como operações de cartão de crédito ou débito. Na prática, significa que ao comprar um carro na forma de Leasing o imposto do ISS não fica no município aonde aconteceu a relação de compra e vai para o município sede a instituição financeira que realizou a operação.

“Convocamos todos os prefeitos, vereadores, as associações municipalistas para pressionarmos pela derrubada do veto do arrendamento mercantil. Poucos municípios hoje se beneficiam. No Norte e o Nordeste nenhum município. No sul do país, nenhum município. No Sudeste, cinco municípios. Portanto, derrubar o veto é descentralizar mais de R$ 5 bilhões por ano os nossos municípios. Vereadores do Brasil aprovem moções para que os deputados dos seus estados possam derrubar esse veto e distribuir melhor esse dinheiro”, destacou.

O parlamentar catarinense discute o tema há mais de 15 anos desde quando foi prefeito de Chapecó. Naquela oportunidade, na condição de gestor municipal, Uczai buscou na justiça o direito para que os créditos referente ao ISS das operações de arrendamento mercantil permanecessem nos cofres públicos municipais. “Nós conseguimos na época R$ 3,6 milhões para o município. Não é possível manter esse recurso só na cidade sede das financeiras. É um crime contra os mais de cinco mil municípios brasileiros”, argumentou.

Uczai explicou que quando é realizada a compra de um veículo, por exemplo, através de um financiamento (arrendamento mercantil) a relação entre empresa e cliente se dá no município aonde a pessoa reside. Porém, o ISS que incide sobre essa relação de compra e venda não fica no município aonde se deu a relação de compra. Esse imposto vai para o município sede da financeira que foi a responsável pela liberação do dinheiro. “Ou seja, o veículo vai utilizar as vias públicas em Chapecó, mas o imposto vai embora”.

 

UVB - União dos Vereadores do Brasil