Barbara Krysttal falou sobre o Perfil de Resultados do Sistema de Controle e Controladorias no Brasil

Barbara Krysttal falou sobre o Perfil de Resultados do Sistema de Controle e Controladorias no Brasil

A Palestra sobre o Perfil de Resultados do Sistema de Controle e Controladorias no Brasil – Planejamento e Implementação versou sobre todas as macro funções de controle e principalmente das atividades além de pontuar onde e de que forma os vereadores poderiam ser fundamentais nesta instituição.

Durante toda a Palestra houve um esforço de se deixar claro e evidente da necessidade de uma cultura de controle em todos os Municípios e Estados.

Temas como as relações entre os controles internos e externos além da forma de atuação das Ouvidorias, Corregedorias, Controladorias e Auditorias fizeram parte do conteúdo, além de se ter um carinho especial nos temas 3 Linhas de Defesa e Transparência.

De forma geral a palestra trouxe muitas novidades ao público alvo, pois, poucas cidades possuem órgãos de controle instituídos por lei. De acordo com Barbara Krysttal ” a criação e implementação de Sistemas de Controles, Controladorias e Secretarias de Controle são fundamentais para que se possa combater à corrupção, atuar na gestão do risco e principalmente fazer recomendações de governança e melhorar a eficiência, efetividade, eficácia, ética e economicidade”.  Outro comentário da palestrante está no fato de levar conhecimento para tomadores de decisão como algo fundamental que enriquece a agenda pública para a melhoria das políticas públicas e de fiscalização.

Vale ressaltar que para compreender a importância dos elementos do controle na Administração Pública, deve-se primeiro entender o papel do controle na melhora das condições para a gestão pública em uma tomada de decisão.

Uma decisão tomada no setor público deve sempre ser guiada pelo interesse comum, coletivo, ou melhor, por aquilo que fará mais pela sociedade como um todo, não individualmente. Dessa maneira, a Administração deve sempre se pautar por aquilo que trouxer maior eficiência, de modo a atender à maior parcela possível da sociedade.

Assim, a Administração deve sempre se orientar pela maximização dos resultados e minimização dos custos para cada atividade, de modo a melhor utilizar os recursos advindos da população, na execução de serviços para retornar tais recursos a estes. Mitigando ao máximo ou eliminando, se possível, os riscos para cada ação a ser tomada, a gestão pública deve atuar de forma a aumentar a probabilidade de que seus objetivos e metas sejam alcançados, dando assim a destinação correta aos referidos recursos.

Neste cenário, os sistemas de controle se mostram grandes aliados da gestão pública, apresentando os pontos fortes e fracos do Ente que controlam, dando foco aos resultados e à boa utilização de recursos, de um ponto de vista imparcial e isento de vieses e interesses particulares.

Recentemente, a sociedade brasileira passou a tomar maior conhecimento sobre a existência e funcionamento de sistemas de controle no Estado, porém, a maior parte das informações que circulam sobre o controle tem características reativas, utilizadas em situações emergenciais. Faz-se necessária a apresentação das outras funções do controle, sejam estas diretas ou indiretas no aumento da eficiência das ações tomadas.

A Administração, composta por três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem a missão de manter o controle sobre suas atividades, devendo os poderes se supervisionar através do que é conhecido como sistema de “freios e contrapesos”, no qual cada poder mantem fiscalização sobre os outros dois de forma recíproca de modo a garantir o controle integral da máquina pública.

Conforme o Artigo 74 da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo apoiará o Poder Legislativo em suas atividades de Controle Externo. Nota-se então que as atividades de controle estão intimamente ligadas aos “freios e contrapesos” esperados da Administração Pública.

Dessa forma, para a implementação de um sistema de Controle Interno, verifica-se que, além da vontade de um gestor no Executivo, há ainda o crivo do Legislativo, o qual deve verificar se o modelo proposto é adequado para a Administração. Na Administração municipal, isso significa que a criação de um órgão central de Controle Interno depende não somente de uma proposta advinda do chefe do executivo, mas também de uma avaliação dos membros do legislativo, ou seja, depende ainda da aprovação dos vereadores locais.

Assim sendo, e considerando que o controle externo na maioria dos Municípios se dá através de Tribunais de Contas estaduais, identifica-se a importância de um Poder Legislativo Municipal ativo e focado nas práticas de controle para que seja implementado um sistema de Controle Interno capaz de suprir tanto as necessidades do Município em relação ao Controle Externo estadual, mas também para cobrir a ausência de um Controle Externo municipal direto.

Ainda mais, ressalta-se que um sistema de controle apoia a gestão em todas as suas fases, seja em momentos de execução, seja em momentos de decisão, ou ainda de aprovação. Neste contexto, um sistema de controle é a ferramenta de que a própria gestão dispõe para combater a corrupção, a qual se trata de todo uso de recursos públicos de qualquer natureza (financeira, humana, patrimonial etc.) para fins que não sejam do interesse público, sendo o ato de corrupção configurado por qualquer tipo de ação que gere prejuízo ao Ente, em prol de um particular.

Apesar de sua atuação como agente do combate à corrupção e agente punitivo nos casos cabíveis, ao considerar que o controle realiza atividades de minimização de riscos, aumento da transparência, garantia da legalidade das ações, melhoria nos processos e aumento da eficiência nos mesmos, avaliação de trabalhos realizados e apoio à tomada de decisões, não restam dúvidas de que o controle não somente pode, mas deve ser considerado um instrumento gerencial, afetando direta e indiretamente a Administração do Ente que o compreende em todas as suas formas, atuando nas esferas estratégica, ao munir a Administração de informações e permitir um melhor planejamento de suas ações, tática, avaliando as diferentes áreas que compõem a Administração, e operacional, garantindo eficiência e eficácia nas ações avaliadas.

Cabe ainda ressaltar que o controle possui ainda características que permeiam  e ainda entrelaçam de maneira simbiótica os poderes, pois criam deveres, direitos e possibilidades através da melhoria no acesso e compreensão das informações e do cenário local, criando vínculos na forma de cobranças por respostas e melhorias na gestão, bem como na forma de permeabilidade de um poder ao outro, garantindo, por exemplo, que os vereadores de uma cidade tenham pleno acesso às informações produzidas pelas atividades desenvolvidas na Prefeitura, bem como disponibiliza para os mesmos vereadores uma ferramenta para que estes possam solicitar com maior eficiência as correções e melhorias que julgarem necessárias para melhora na vida do cidadão, seu eleitor.

Fale com a palestrante: Barbara Krysttal Motta Almeida Reis:      [email protected] – 12 982423466

UVB - União dos Vereadores do Brasil