Três vereadores acusados de ter funcionários fantasmas em Osasco estão foragidos
— 07/12/2016Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil
Permanecem foragidos três dos 14 vereadores de Osasco que tiveram prisão preventiva decretada ontem (6). Um deles, Rogério Lins (PTN), foi eleito prefeito do município em novembro e está em viagem ao exterior. Mais dois acusados de participar do esquema de contratação de funcionários fantasmas não foram localizados.
“Quando sai o mandado de prisão, e essas pessoas não são encontradas no trabalho ou nas suas residências, em tese são consideradas foragidas”, disse o subprocurador-geral Mário Sarrubbo. A vereadora Andrea Capriotti (PEN) também teve mandado de prisão expedido contra ela. No entanto, a parlamentar está internada desde o último domingo (5), após sofrer um acidente de carro.
A Operação Caça Fantasma foi iniciada, segundo Sarrubbo, cerca de um ano após denúncias feitas por funcionários que estavam envolvidos nas fraudes. “O Ministério Público [estava] sendo procurado por alguns desses funcionários fantasmas. Eles procuram o Ministério Público e delatam os vereadores, admitindo que eram contratados, mas não trabalhavam para a administração pública e que os salários registrados não iam para as contas deles, e sim para a conta dos denunciados”, disse o subprocurador em entrevista coletiva concedida hoje.
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Alguns dos funcionários envolvidos recebiam parte dos vencimentos, em outros casos apenas emprestavam o nome para as fraudes. “Em alguns casos, recebiam uma parcela, em outros, não recebiam absolutamente nada”, disse Sarrubo.
De acordo com subprocurador, foram firmados ao menos quatro acordos de delação premiada. Os vereadores vão responder por estelionato e formação de quadrilha. A operação teve, ao todo, cinco fases, que incluíram quebras de sigilo bancário e ações de busca e apreensão.
Eleitos
Além de Rogério Lins, que venceu a eleição para prefeito, seis vereadores foram reeleitos. Sarrubbo disse que a decisão final sobre a posse dos presos será da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o juiz responsável pela zona eleitoral de Osasco decidirá sobre a diplomação, marcada para o dia 19.
O Código Eleitoral não prevê impedimento à diplomação por processo não julgado na Justiça comum ou nas instâncias eleitorais. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, também não é necessário o comparecimento à cerimônia para recebimento do diploma, o que pode ser feito por procuração.
Edição: Fábio Massalli