UVB – PODER MUNICIPAL
TROFÉU PRESIDENTE DESTAQUE 2026
REGULAMENTO
UMA HOMENAGEM À GESTÃO QUE FAZ A DIFERENÇA
O Poder Legislativo Municipal exerce papel fundamental na construção de cidades mais democráticas, participativas e comprometidas com o desenvolvimento da população.
As Câmaras Municipais e as Escolas do Legislativo desempenham papel estratégico no fortalecimento das instituições, na qualificação da atuação parlamentar e dos servidores, na promoção da cidadania e na aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade.
Reconhecer boas práticas, valorizar iniciativas inovadoras e dar visibilidade às experiências que fortalecem os Legislativos Municipais é também contribuir para o aprimoramento do municipalismo brasileiro.
Com esse propósito, a UVB promove o Troféu Presidente Destaque 2026, honraria destinada a reconhecer Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes de Escolas do Legislativo que se destacam pelo compromisso com a boa gestão, pela inovação, pela eficiência administrativa, pela qualificação institucional e pelo fortalecimento do Poder Legislativo.
A premiação representa o reconhecimento nacional às experiências que fazem a diferença e reafirma o compromisso da UVB com a valorização daqueles que trabalham diariamente pelo fortalecimento dos Municípios brasileiros e de suas instituições legislativas.
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º – A UVB institui o Troféu Presidente Destaque 2026, honraria destinada a reconhecer e valorizar:
I – Presidentes de Câmaras Municipais que se destacam pela excelência na gestão, pela implementação de ações inovadoras e pela contribuição para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;
II – Presidentes de Escolas do Legislativo que se destacam pela promoção da educação legislativa, pela qualificação de agentes públicos, servidores e parlamentares, pela inovação e pela contribuição para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O Troféu Presidente Destaque 2026 será concedido em categorias distintas, observadas as especificidades das funções exercidas pelos participantes.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O Troféu Presidente Destaque 2026 tem como objetivos:
I – Valorizar experiências exitosas desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo;
II – Reconhecer projetos, ações e iniciativas que promovam eficiência, inovação, transparência e participação cidadã;
III – Incentivar o intercâmbio de boas práticas entre os Legislativos Municipais brasileiros;
IV – Contribuir para o fortalecimento e a valorização do Poder Legislativo;
V – Dar visibilidade nacional às ações desenvolvidas pelos Presidentes das Câmaras Municipais e Presidentes das Escolas do Legislativo;
VI – Reconhecer experiências que contribuam para o desenvolvimento institucional e para a aproximação entre o Poder Legislativo e a comunidade;
VII – Estimular a adoção de práticas que possam ser compartilhadas e replicadas por outros Legislativos;
VIII – Valorizar iniciativas de educação legislativa, formação, capacitação e desenvolvimento institucional promovidas pelas Escolas do Legislativo;
IX – Incentivar ações que contribuam para a qualificação da atividade parlamentar, dos servidores públicos e da participação cidadã.
DAS CATEGORIAS
Art. 3º – O Troféu Presidente Destaque 2026 será concedido nas seguintes categorias:
I – Categoria Presidente de Câmara Municipal: destinada aos Presidentes de Câmaras Municipais que apresentarem projetos, ações ou experiências de destaque desenvolvidos durante sua atuação à frente do Poder Legislativo Municipal;
II – Categoria Presidente de Escola do Legislativo: destinada aos Presidentes de Escolas do Legislativo que apresentarem projetos, ações ou experiências de destaque desenvolvidos no âmbito da educação legislativa, capacitação, formação, cidadania, qualificação institucional ou fortalecimento do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Cada categoria observará critérios compatíveis com a natureza das atividades desenvolvidas pelos respectivos participantes.
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º – O Troféu Presidente Destaque 2026 será entregue no dia 12 de novembro de 2026, a partir das 11 horas, durante solenidade oficial realizada no Clube da Aeronáutica, em Brasília/DF, integrando a programação do evento promovido pela UVB.
DA ELEGIBILIDADE
Art. 5º – Poderão concorrer ao Troféu Presidente Destaque 2026:
I – Presidentes de Câmaras Municipais de todo o território nacional;
II – Presidentes de Escolas do Legislativo regularmente instituídas e vinculadas ao Poder Legislativo Municipal.
§ 1º – Os participantes deverão atender aos seguintes requisitos:
I – Estar regularmente inscritos no evento promovido pela UVB;
II – Estar no efetivo exercício da Presidência da Câmara Municipal ou da Escola do Legislativo no momento da inscrição e da realização da premiação;
III – Apresentar projeto, ação ou experiência desenvolvida durante sua atuação na função de Presidente;
IV – Cumprir integralmente as normas e exigências previstas neste regulamento.
§ 2º – Não serão elegíveis ex-Presidentes de Câmaras Municipais ou ex-Presidentes de Escolas do Legislativo, nem parlamentares, servidores ou agentes públicos que não estejam exercendo a respectiva Presidência no período da realização da premiação.
DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DOS PROJETOS
Art. 6º – As inscrições para concorrer ao Troféu Presidente Destaque 2026 serão realizadas mediante o envio de 01 (um) projeto, ação ou experiência desenvolvida no âmbito do Poder Legislativo.
§ 1º – O projeto deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], impreterivelmente até às 17 horas do dia 30 de outubro de 2026.
§ 2º – Não serão aceitos projetos, documentos ou materiais encaminhados após a data e horário estabelecidos.
§ 3º – O concorrente deverá estar regularmente inscrito no evento, sendo obrigatória a informação do número de inscrição gerado pelo sistema oficial de credenciamento da Plenária.
§ 4º – Cada concorrente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto, ação ou experiência para concorrer ao Troféu Presidente Destaque 2026.
§ 5º – Serão automaticamente desconsideradas as inscrições que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste regulamento.
DA IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Art. 7º – O documento encaminhado para avaliação deverá conter, obrigatoriamente, no topo da primeira página, as seguintes informações:
I – Nome completo do(a) concorrente;
II – Número de inscrição no evento, gerado pelo sistema da Plenária;
III – Nome do projeto, ação ou experiência apresentada;
IV – Nome da Câmara Municipal ou da Escola do Legislativo;
V – Município e Estado;
VI – Telefone para contato e WhatsApp.
Parágrafo único. No caso de concorrentes da categoria Presidente de Escola do Legislativo, deverá ser indicada também a Câmara Municipal à qual a Escola do Legislativo está vinculada.
DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO, AÇÃO OU EXPERIÊNCIA
Art. 8º – O projeto, ação ou experiência apresentada deverá ter sido desenvolvido durante o exercício do mandato ou período de atuação do(a) Presidente e demonstrar resultados relevantes para o fortalecimento do Poder Legislativo e/ou para a comunidade.
§ 1º – O documento deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
I – Contextualização da iniciativa;
II – Objetivos;
III – Descrição das ações desenvolvidas;
IV – Resultados alcançados;
V – Impactos gerados para o Poder Legislativo e/ou para a comunidade;
VI – Informações que demonstrem inovação, eficiência, transparência, modernização ou fortalecimento institucional.
§ 2º – Nos projetos apresentados pela categoria Presidente de Escola do Legislativo, poderão ser consideradas, entre outras, iniciativas relacionadas à educação legislativa, formação e capacitação de parlamentares e servidores, programas de cidadania, participação popular, aproximação com a sociedade, formação política e institucional e qualificação da atuação legislativa.
§ 3º – O projeto deverá conter no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) páginas, não sendo contabilizada, para esse limite, a página inicial destinada à identificação do concorrente e do projeto.
§ 4º – O documento poderá ser encaminhado nos formatos PDF ou Word (.doc ou .docx).
§ 5º – Poderão ser anexados documentos comprobatórios, fotografias, links, matérias institucionais, relatórios ou outros materiais que contribuam para a comprovação das informações apresentadas.
§ 6º – Os materiais complementares não serão considerados para efeito do limite de 05 (cinco) páginas estabelecido neste artigo.
§ 7º – Os materiais encaminhados deverão possuir informações suficientes para permitir a adequada análise pela Comissão Avaliadora.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º – Os projetos, ações ou experiências apresentadas serão analisados pela Comissão Avaliadora, observando-se os seguintes critérios:
I – Qualidade e eficiência da gestão;
II – Inovação e modernização administrativa e institucional;
III – Transparência e fortalecimento da participação cidadã;
IV – Impacto das ações desenvolvidas junto à comunidade;
V – Fortalecimento e valorização do Poder Legislativo;
VI – Relevância e resultados das iniciativas apresentadas;
VII – Criatividade e possibilidade de replicação da experiência em outros Municípios;
VIII – Contribuição para o fortalecimento do municipalismo e das instituições legislativas;
IX – No caso da categoria Presidente de Escola do Legislativo, qualidade e alcance das ações de formação, capacitação, educação legislativa e desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora considerará, para fins de avaliação, a relevância, a efetividade e os resultados demonstrados na experiência apresentada, não sendo determinante o porte do Município, da Câmara Municipal ou da Escola do Legislativo.
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 10º – A Comissão Avaliadora será designada pela União dos Vereadores do Brasil – UVB e será responsável pela análise dos projetos, ações, experiências, documentos e demais materiais apresentados pelos participantes.
§ 1º – A Comissão Avaliadora poderá solicitar informações complementares, quando julgar necessário.
§ 2º – A Comissão Avaliadora poderá estabelecer critérios técnicos complementares necessários à adequada análise das inscrições.
§ 3º – As decisões da Comissão Avaliadora serão soberanas e irrecorríveis.
DA PREMIAÇÃO
Art. 11º – Os(as) participantes selecionados(as) pela Comissão Avaliadora receberão o Troféu Presidente Destaque 2026, de acordo com a respectiva categoria.
§ 1º – A premiação compreenderá:
I – Troféu Presidente Destaque 2026 – Categoria Presidente de Câmara Municipal;
II – Troféu Presidente Destaque 2026 – Categoria Presidente de Escola do Legislativo.
§ 2º – A entrega da premiação ocorrerá no dia 12 de novembro de 2026, a partir das 11 horas, no Clube da Aeronáutica, em Brasília/DF.
DOS RECONHECIMENTOS ESPECIAIS
Art. 12º – A UVB poderá conceder, por indicação de sua Diretoria, reconhecimentos especiais a autoridades, agentes públicos e personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento do municipalismo, do Poder Legislativo e da gestão pública.
§ 1º – Os reconhecimentos especiais terão caráter institucional e poderão contemplar prefeitos, ex-prefeitos, conselheiros, autoridades, dirigentes de instituições, agentes públicos e personalidades de reconhecida contribuição ao desenvolvimento dos Municípios e ao fortalecimento das instituições.
§ 2º – Os homenageados nos termos deste artigo estarão dispensados do processo de inscrição e avaliação previsto para o Troféu Presidente Destaque.
§ 3º – A denominação e a modalidade da honraria destinada aos reconhecimentos especiais serão definidas pela UVB.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – A inscrição no Troféu Presidente Destaque 2026 implica plena concordância com todas as normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 14º – Os participantes são responsáveis pela veracidade, autenticidade e integridade das informações e documentos apresentados.
Art. 15º – A UVB poderá utilizar informações, imagens, registros e materiais encaminhados pelos participantes para fins institucionais, de divulgação e de valorização das boas práticas do Poder Legislativo.
Art. 16º – Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora da UVB.
Art. 17º – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.






