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CCJ do Senado aprova PEC que prevê fim da escala 6×1

Proposta reduz gradualmente a jornada máxima para 40 horas semanais, estabelece dois dias de descanso e segue para votação no plenário do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da chamada escala 6×1, modelo no qual o trabalhador cumpre seis dias de trabalho para um de descanso.

O texto estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e prevê dois dias de descanso por semana. Conforme a proposta aprovada pela comissão, a transição ocorreria em duas etapas, ao longo de 14 meses após a eventual promulgação.

O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas e manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Com isso, caso a redação seja mantida também pelo plenário do Senado, a proposta não precisará retornar à Câmara.

Por que isso interessa aos municípios?

Uma eventual mudança constitucional na jornada de trabalho pode produzir reflexos também na organização dos serviços públicos municipais, conforme o alcance da nova regra e o regime jurídico aplicável aos trabalhadores de cada administração.

Para as prefeituras, a redução da jornada pode exigir avaliação das escalas de trabalho e da organização de serviços que funcionam de maneira contínua ou por turnos, especialmente em áreas nas quais a presença de equipes precisa ser mantida durante diferentes períodos.

Os efeitos concretos sobre servidores públicos municipais, entretanto, dependerão do texto definitivo da PEC e de sua aplicação aos diferentes regimes de trabalho. Por isso, ainda não é possível afirmar de forma geral que todas as administrações municipais terão de modificar suas jornadas ou ampliar seus quadros.

Qual o impacto para o vereador?

Para os vereadores, a proposta merece acompanhamento principalmente pelos possíveis efeitos sobre a legislação e a prestação dos serviços públicos locais.

Caso a mudança seja promulgada e alcance categorias vinculadas às administrações municipais, as Câmaras poderão ser chamadas a analisar projetos destinados à adequação de jornadas, escalas ou normas locais.

Também caberá ao Legislativo fiscalizar eventuais impactos sobre a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, além dos possíveis efeitos administrativos e orçamentários decorrentes da implementação das novas regras.

A discussão também interessa aos vereadores pela relação com a economia local. Uma alteração constitucional da jornada máxima de trabalho pode atingir empresas, trabalhadores e prestadores de serviços dos municípios, tornando o tema relevante para o debate com entidades empresariais, sindicatos e demais setores da comunidade.

O que acontece agora?

A PEC segue para o plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, o texto precisa ser aprovado em dois turnos, com o apoio mínimo de três quintos dos senadores — pelo menos 49 dos 81 parlamentares — em cada votação.

Se o Senado aprovar exatamente o mesmo texto recebido da Câmara, a proposta poderá seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. Se houver alteração de mérito, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados.

Até a conclusão dessa tramitação, portanto, a escala 6×1 não está extinta. As regras atuais continuam valendo e a mudança somente produzirá efeitos caso a PEC conclua todas as etapas necessárias para entrar em vigor.

Fonte: Jefferson Rudy/Agência Senado

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