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Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

PEC estabelece regras de transição, integralidade e paridade e segue para promulgação

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a proposta de emenda à Constituição que cria regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A PEC 14/2021 recebeu 73 votos favoráveis e um contrário e agora será promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto estabelece regras permanentes e de transição para as duas categorias e também estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde. Para ter acesso à aposentadoria diferenciada, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

Pela regra de transição, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030. Os limites aumentarão gradualmente até chegar, a partir de 2041, a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A proposta também prevê integralidade e paridade para os profissionais vinculados aos regimes próprios de previdência. Para os segurados do INSS, a União deverá pagar um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor previdenciário e a remuneração integral da categoria.

Além das regras previdenciárias, a PEC reconhece a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde e proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em situações de emergência em saúde pública. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar vínculos considerados temporários, indiretos ou precários.

Segundo estimativa dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, a medida poderá gerar impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos. O aumento das despesas deverá ser compensado pela União por meio de assistência financeira a estados, municípios e regimes previdenciários.

Waldemir Barreto/Agência Senado

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