A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca decidiu anular a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipojuca para o biênio 2027/2028. A sentença foi proferida no último dia 23 de fevereiro de 2026.
A ação foi movida por um cidadão, que questionou a legalidade da eleição antes do prazo, alegando que a medida fere os princípios da democracia, da alternância de poder e da transparência dentro do Legislativo municipal.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a atual legislatura (2025/2026) tentou antecipar a escolha dos integrantes da Mesa Diretora que comandará a Casa no período de 2027 a 2028.
O autor da ação popular argumentou que a decisão seria ilegal e imoral, pois impediria a avaliação dos parlamentares e o equilíbrio político da Câmara.
A Justiça chegou a suspender a antecipação por meio de decisão liminar. A Câmara e a Mesa Diretora entraram com recursos, mas eles foram rejeitados.
Base da decisão
Na sentença, a juíza destacou que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal mudou a interpretação sobre o tema.
Segundo o STF, eleições muito antecipadas para cargos do segundo biênio comprometem a democracia, pois impedem que o cenário político e a vontade dos parlamentares sejam atualizados.
O posicionamento foi firmado após julgamento de uma ação que tratou da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ADI 7.737).
O que muda agora
A decisão determina que qualquer eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer dentro de um prazo razoável.
O parâmetro adotado é de até 90 dias antes do início do novo período.
Ou seja, qualquer votação feita antes desse prazo será considerada nula.
Custas e honorários
A Câmara Municipal e os integrantes da Mesa Diretora foram condenados ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Fonte: blogpontodanoticia





