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Presidente sanciona Código do Contribuinte para endurecer combate ao devedor contumaz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (9) a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e fortalece o combate aos chamados devedores contumazes — contribuintes que usam a inadimplência como estratégia de negócio.

A nova lei, resultante do PLP 125/2022, criado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios, definindo direitos e deveres dos contribuintes e da administração tributária, além de criar parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos.

Entre os avanços estão garantias como comunicação clara com o Fisco, acesso a processos administrativos, direito à defesa e prazos razoáveis para decisões. A lei também obriga o cumprimento integral das obrigações tributárias e a guarda de documentos fiscais pelo contribuinte.

Um dos pontos centrais é o tratamento do devedor contumaz, definido como aquele com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, o contribuinte se enquadra nessa condição quando suas dívidas tributárias alcançam R$ 15 milhões ou mais e superam 100% do patrimônio conhecido — critérios que também podem ser adotados por estados e municípios.

A legislação prevê medidas mais rígidas para esses devedores, como perda de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e restrição para firmar contratos públicos, além de um rito administrativo mais célere para evitar distorções concorrenciais.

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor após sua publicação, trazendo mudanças importantes para a relação entre contribuintes e administração tributária no país.

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