REGULAMENTO
MEDALHA MULHER DESTAQUE BRASIL – EDIÇÃO 2025
O Presidente da União dos Vereadores do Brasil – UVB, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade, torna público o presente Regulamento, que disciplina a concessão da honraria “Medalha Mulher Destaque Brasil”.
Art. 1º – Da Instituição
A Medalha “Mulher Destaque Brasil”, instituída em 09 de fevereiro de 2018, tem por finalidade agraciar mulheres que se destacam no exercício de seus mandatos ou em suas funções públicas de decisão e de poder, prestando relevantes serviços em prol da valorização e do fortalecimento do papel da mulher na política.
A honraria é especialmente destinada às mulheres que, por meio de sua atuação, tenham contribuído para o desenvolvimento de seus municípios e para a consolidação da participação feminina na vida pública.
Art. 2º – Da Solenidade
A entrega da Medalha será realizada em sessão solene, presidida pelo Presidente da UVB e pela Coordenadora do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar, durante o Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais, a ocorrer de 21 a 24 de outubro de 2025, na cidade de Gramado/RS.
A solenidade oficial de entrega ocorrerá no dia 23 de outubro de 2025, às 18h, sendo de caráter pessoal e intransferível.
Art. 3º – Dos Requisitos
Constituem condições essenciais para a concessão da honraria:
I – possuir reputação ilibada perante os membros do Poder Legislativo Municipal de seu município, quanto às qualidades éticas, morais, políticas e profissionais;
II – demonstrar comprovada competência e atuação eficaz em prol dos interesses da comunidade;
III – contribuir para a independência e fortalecimento da mulher na política;
IV – desenvolver ações relevantes relacionadas a políticas públicas para mulheres ou que ampliem a participação feminina nos espaços de decisão e de poder.
Art. 4º – Da Inscrição
Somente poderão concorrer à honraria as participantes formalmente inscritas no Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais.
- 1º – Cada inscrita poderá apresentar apenas uma justificativa para concorrer à Medalha.
§ 2º – A justificativa deverá conter:
a) nome completo da concorrente, cargo ou função exercida;
b) dados biográficos;
c) relato fundamentado dos serviços prestados que motivam a indicação;
d) comprovação documental ou fotográfica das ações destacadas.
Art. 5º – Das Indicações
A União dos Vereadores do Brasil, por meio de seu Presidente, reserva-se o direito de indicar personalidades de relevância nacional para receber a premiação.
Art. 6º – Do Prazo e Forma de Envio
As inscrições deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até as 15 horas do dia 15 de outubro de 2025, para o e-mail: brasilia@uvbbrasil.com.br
- 1º – Não serão aceitas inscrições enviadas após a data e horário estabelecidos.
§ 2º – Serão automaticamente desconsideradas as justificativas de participantes não inscritas no evento.
§ 3º – Informações complementares poderão ser obtidas com a Sra. Carla, da UVB Brasília, pelo telefone (61) 3226-4707 ou WhatsApp (51) 9 8033-1642.
Art. 7º – Da Comissão Julgadora
A análise das indicações será realizada por Comissão Julgadora, composta por:
I – dois membros designados pela União dos Vereadores do Brasil;
II – uma integrante da diretoria do Fórum Nacional da Mulher Parlamentar.
- 1º – Compete à Comissão Julgadora deliberar sobre a concessão da honraria, podendo aceitar ou rejeitar justificativas apresentadas.
§ 2º – A decisão da Comissão é soberana, não cabendo recurso em qualquer instância.
§ 3º – A entrega da Medalha somente ocorrerá com a presença da agraciada na solenidade, sendo vedada a representação por terceiros ou a entrega em data diversa.
Art. 8º – Das Disposições Finais
O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
** Regulamento sujeito alteração pela UVB **






