Confira o regulamento da Medalha Evidência Nacional UVB Causa Animal

Confira o regulamento da Medalha Evidência Nacional UVB Causa Animal

VEJA O REGULAMENTO:

MEDALHA EVIDÊNCIA NACIONAL UVB : CAUSA ANIMAL

O Presidente da União dos Vereadores do Brasil, usando da atribuição que lhe confere pelo estatuto da entidade, apresenta:

O REGULAMENTO PARA A ENTREGA DA MEDALHA EVIDÊNCIA NACIONAL UVB: CAUSA ANIMAL

 Art. 1° – A entrega da Medalha Evidência Nacional Causa Animal  é destinada à agraciar vereadores e vereadoras que se destacam em seus mandatos, prestando relevantes serviços no sentido de divulgar e fortalecer o papel do legislativo na política e conscientização da causa animal.  Que tenham honrado suas biografias por seus feitos e condutas positivas, especialmente, com atuação legislativa e projetos relevantes em defesa animal de destaque em seus municípios.

Art. 2° – A entrega da Medalha será realizada, em solenidade  nesta edição, no mês de junho, durante a realização do Seminário Nacional dos Legislativos Defensores da Causa Animal 25 a 28 de junho de 2024, na cidade Praia Grande/SP.

Art. 3° – São condições essenciais para recebê-la: Tenha elevado o conceito perante os membros do Poder Legislativo Municipal do seu município, quanto às suas qualidades éticas, morais, políticas e profissionais;

Comprovada competência e de um modo geral, quando sua ação for destacada e eficaz, em prol dos interesses da sua comunidade, da proteção e bem-estar animal.

Em tese, será concedida somente uma Medalha Evidencia Nacional UVB Causa Animal por município participante. Em caso de haver mais de uma concorrente, caberá a comissão julgadora avaliar se caberá ou não exceção. O critério de escolha será da Comissão Julgadora.

Art. 4° – Para receber a honraria os concorrentes deverão está formalmente inscritos no Seminário Nacional dos Legislativos Defensores da Causa Animal  que acontece de 25 a 28 de junho de 2024, na cidade Praia Grande/SP, através do site: www.uvbbrasil.com.br  

Art. 5° – A União dos Vereadores do Brasil, se dá o direito de indicar personalidades para receber a premiação.

Art. 6°– As inscrições  e justificativas para concorrer a honraria deverão ser realizadas até o dia 20 de junho de 2024 e enviadas pelo e-mail: [email protected].

Dúvidas poderão ser sanadas com Thainá da UVB pelo whasapp (51) 9 8033 -1642 ou telefone 61 3226 4707.

Art. 7°– A comissão julgadora dos projetos será formada por dois membros da União dos Vereadores do Brasil/UVB e uma componente do Fórum da UVB Animal.

A entrega da Medalha só será concretizada com os participante presente no local do evento. A solenidade é um momento único, pessoal e intransferível, portanto, não cabendo representação para o recebimento e nem entrega em data posterior.

A entrega da medalha será realizada na sexta-feira, dia 28 de junho  de 2024, as 10 horas.

Parágrafo único:  As indicações deverão conter o nome do concorrente, cargo/função, dados biográficos e uma justificativa relatando os serviços prestados que motivaram a indicação, projetos desenvolvidos e  ilustrados por imagem que comprovam a justificativa. Caberá a UVB, após consultada a comissão julgadora devidamente nomeada, aceitar ou descartar a indicação.

Não caberá recurso da decisão da comissão julgadora.

Brasília, 04 de junho de 2024.

União dos Vereadores do Brasil/UVB

 

Participe do Seminário Nacional dos Legislativos Defensores da Causa Animal,  que acontece de 25 a 28 de junho  de 2024, na cidade Praia Grande/SP, através do site: www.uvbbrasil.com.br  

Veja a programação em Eventos na página principal deste site

Investimento: R$650,00 (por participante)

UVB - União dos Vereadores do Brasil