Condutas vedadas em ano eleitoral é debatido em encontro da UVB
— 14/03/2024A programação do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em Porto Alegre/RS, trouxe aos participantes a palestra sobre Condutas vedadas em ano eleitoral, com o, Economista, Professor Universitário e Auditor aposentado do Tribunal de Contas do Estado do RS, Edison Imar Oliveira Melo.
Abordou sobre a Janelas Partidária que acontece entre 7 de março e 5 de abril, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato, registro de estatutos e filiação partidária, 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
As Convenções partidárias e registros de candidatura entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Sobre o Financiamento coletivo em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Já a propaganda eleitoral só pode ser feito a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa, a propaganda em rádio e TV os Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas, horário eleitoral gratuita, a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
A vedação dessas condutas foi estabelecida com a intenção de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições. A utilização de qualquer tipo de recurso público deve ser destinada a finalidades públicas, ou seja, esses recursos não devem ser gastos com interesses particulares, como campanhas eleitorais, por exemplo.