A Pré Candidatura e os Cuidados que os Partidos Devem ter

A Pré Candidatura e os Cuidados que os Partidos Devem ter

 

Dr. Flavio Britto, em participação o Congresso Nacional de Gestores e Legislativos Municipais em comemoração aos 59 anos de fundação da União dos Vereadores do Brasil/UVB, apresentou o tema ‘’ A Pré Candidatura e os Cuidados que os Partidos Devem ter”.

Onde explanou  detalhes sobre a filiação, fidelidade partidária, janela partidária, o prazo mínimo de filiação, para se candidatar a um cargo eletivo, a legislação exige filiação partidária de, no mínimo 06 (seis) meses. Significa dizer que o candidato deve estar filiado ao partido, há, no mínimo, 06 (seis) meses antes da eleição. Portanto, para concorrer ao cargo de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, nas próximas eleições, que acontecerão em 06/10/2024, o pretenso candidato deve estar filiado até, no máximo, 06/04/2024.

Dos ocupantes de cargo no Poder Legislativo exige-se a fidelidade partidária. Dentre outras regras previstas no estatuto, o parlamentar obriga-se a não trocar de partido depois de eleito, até  o  final do mandato, sob pena de perder o cargo. Aos Prefeitos e Vice-Prefeitos não é exigida a fidelidade e podem trocar de partido, inclusive no curso do mandato. O domicílio eleitoral, para concorrer aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador, o candidato deve ter domicílio de, no mínimo, 06 meses na circunscrição do pleito.

Dr. Flavio exemplificou sobre a desincompatibilização que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei gera inelegibilidade, um exemplo de necessidade de desincompatibilização é quando o pré-candidato exerce cargo ou função pública no mesmo local (município) onde pretende concorrer.

Colocou em destaque também a convenção partidária, registro de candidatura, cota de gênero/ candidaturas femininas, A cota de gênero não é, necessariamente, a cota feminina, ou cota de mulheres. Em uma chapa majoritariamente feminina, onde a maioria das candidatas são mulheres, a lei exige que haja 30% de candidatos homens. Por isso é que se diz “cota de gênero” e não cota feminina.

Dr. Flavio Britto é advogado, já foi Juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal entre 2017 e 2019.

UVB - União dos Vereadores do Brasil