Orientações para a realização das Conferências Municipais

Orientações para a realização das Conferências Municipais

A 6ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 5 ao dia 9 de junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias com a realização dasConferências Municipais, que deverão acontecer de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que deverão acontecer de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017.

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A conferência foi convocada pelo Conselho das Cidades e seu Regimento estabelece as normas gerais do evento.

 

Nos municípios, as conferências devem debater propostas e soluções voltadas à realidade local. Nos estados serão debatidas propostas voltadas para as políticas Estaduais e para a política Nacional.

 

A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de 2016.

COMISSÃO PREPARATÓRIA

Cada uma das Conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a exemplo da Nacional, será organizada por uma Comissão Preparatória. Os membros da Comissão Preparatória devem ser escolhidos conforme a seguinte proporcionalidade dos segmentos sociais (Art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades):

I – poder público, 42,3%;

II – movimentos populares, 26,7%;

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%, e;

VI – Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.

Toda Comissão Preparatória Estadual e do Distrito Federal deve elaborar um Regimento da Conferência Estadual que estabeleça os critérios de escolha de seus delegados, eleitos nas Conferências Municipais, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 6ª Conferência Nacional quanto à proporção da representação dos segmentos sociais.

Nas eleições de delegadas e delegados nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, deve ser respeitada a proporcionalidade da população dos respectivos estados e do Distrito Federal.

Por sua vez, a Comissão Preparatória Municipal deverá elaborar um Regulamento, em consonância com o respectivo Regimento da Conferência Estadual, que estabelecerá as regras para o funcionamento da sua conferência, a ser aprovado na abertura da mesma, tais como: organização da pauta e do temário, os grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a forma de eleger os delegados, entre outros.

 

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O número de delegadas e delegados que cada município terá nas Conferências Estaduais será estabelecido no Regimento da respectiva Conferência Estadual.

A Comissão Preparatória Municipal deverá enviar o relatório da Conferência Municipal para a Comissão Organizadora Estadual até 10 dias após a realização da respectiva Conferência. Deverá, ainda, preencher o formulário disponibilizado no endereço www.cidades.gov.br/6conferencia, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência.

Cada município receberá dos estados uma senha de acesso ao Sistema de 6ª Conferência para inserção dos dados e documentos previstos no processo.

Sobre os Recursos da Etapa Municipal

Conforme o Regimento da 6ª CNC, os municípios poderão apresentar à Comissão Preparatória Estadual, os recursos referentes às etapas municipais, em caráter recorrível, com prazo máximo de 30 dias do término da referida Conferência.

As comissões estaduais recursais deverão comunicar suas decisões aos envolvidos, sobre os recursos realizados, até 15 dias corridos antes do início das respectivas conferências estaduais.

Em última instância, a Comissão Nacional Recursal e de Validação deliberará acerca dos recursos, sendo suas decisões irrecorríveis.

 

O que será discutido nas conferências municipais?

A discussão nas conferências municipais deve se concentrar no texto de referência sobre a função social da cidade e da propriedade.

Como resultado da discussão e além de discutir temas de interesse local, as conferências municipais devem responder às perguntas do texto referência e indicar propostas prioritárias, para serem encaminhadas à discussão na Conferência Estadual.

Os municípios poderão encaminhar propostas sobre a “Efetivação da Função Social da Cidade e da Propriedade” de acordo com o artigo 42, inciso VI do Regimento, da seguinte forma:

–        cidades com carga horária mínima de 8 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 3 propostas;

–        cidades com carga horária mínima de 12 horas para a realização da sua conferência, poderão enviar até 5 propostas.

As Comissões Preparatórias Municipais deverão, ainda, responder a um questionário no sistema da 6ª CNC e apresentá-lo ao plenário durante a sua Conferência.

Recomenda-se que demais atores (Judiciário, Ministério Público, Legislativo, Cartório, OAB…) envolvidos apresentem seus entendimentos sobre o assunto durante as conferências municipais através de convites para a composição de mesas, painéis, etc.

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fonte: http://app.cidades.gov.br/6conferencia/

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