Sobre marcas e patentes
— 30/01/2016Por Paulo Paim, Senador da República PT/RS
Um dos gargalos que empaca o desenvolvimento nacional e a cultura de inovação tecnológica e deixa desiludidos aqueles que querem investir, gerar empregos e riqueza em nosso País, é a burocracia para a liberação de marcas e patentes.
O relatório da Thomson Reuters constatou que o Brasil é um canteiro fértil da inovação, mas lida com um problema crônico: a lentidão do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Em 2012, havia 150 mil solicitações acumuladas, não sendo incomum que a aprovação de algumas tomasse oito, ou até mesmo dez anos.
Essa situação vem, inclusive, constituindo entrave aos investimentos estrangeiros, uma vez que tal lentidão prejudica o retorno financeiro dos projetos por perda de receitas, e ainda contamina a segurança da propriedade industrial, garantida em última instância somente pela concessão da patente.
Enquanto isso, nos países ricos ou em desenvolvimento, a média de espera é de três a quatro anos. Em Taiwan, por exemplo, o prazo é, em geral, de 36 meses para a concessão de patentes industriais, sendo da ordem de um ano, apenas, no caso as relativas a design ou a marca.
Os Estados Unidos, o Reino Unido e o Japão demandam cerca de três anos para a concessão do registro final da patente e marcas, havendo um sistema abreviado nesse último país que pode ajudar a reduzir ainda mais, em alguns casos pré-definidos, o prazo de concessão.
Tempo similar é praticado em nossa vizinhança pelo Chile, enquanto o México registra, conforme informação colhida junto à imprensa local, um prazo de quatro a cinco anos.
Resolvemos apresentar uma proposta audaciosa: o PLS 316/2013. De acordo com ela, o exame e a concessão do pedido de marcas e patentes devem ser concluídos, nos casos gerais, em um prazo máximo de 180 dias. O projeto foi aprovado no Senado. Atualmente tramita na Comissão de Desenvolvimento da Câmara dos Deputados, sob o nº 3406/2015.
A iniciativa é um claro sinal ao governo da necessidade de avanços na legislação vigente, nas políticas públicas e, é claro, na disponibilização de mais recursos ao bom desempenho dos órgãos críticos para a economia da inovação tecnológica, entre os quais se destaca o INPI.