Congresso promulga emenda constitucional que muda ICMS do comércio eletrônico

Congresso promulga emenda constitucional que muda ICMS do comércio eletrônico

Em sessão solene do Congresso Nacional, no Plenário do Senado, foi promulgada nesta quinta-feira (16) a Emenda Constitucional 87, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A sessão foi presidida por Renan Calheiros, presidente do Senado Federal.

A PEC, apresentada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS), havia sido aprovada por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, com as modificações feitas pela Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo. Atualmente, a alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro).

Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

A Constituição já prevê que, no comércio entre empresas, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17% a 19%) e a alíquota interestadual (7% ou 12%) fique com o Fisco de onde está o comprador.

Unanimidade
Renan Calheiros destacou a participação unânime dos senadores na aprovação da matéria. “Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje, em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir da promulgação, passarão a ser repartidos, sim”, concluiu.

Em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) manifestou-se, por unanimidade dos 27 secretários de Fazenda, a favor da proposta.

Guerra fiscal
O relator da PEC, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a proposta viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico interestadual. “Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirmou.

O senador Delcídio do Amaral comemorou o impacto da proposta sobre a receita de Mato Grosso do Sul. “O meu estado, em 2019, vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação”, ressaltou.

Segundo o senador José Serra (PSDB-SP), a expectativa é de que, no prazo de um ano, o seu estado — que lidera as vendas do comércio eletrônico — perca em torno de R$ 852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça federativa. “Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos maior celeridade à reforma do ICMS, e isso implica também concessões e uma relação de maior confiança entre as unidades da Federação”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

UVB - União dos Vereadores do Brasil