O Controle Interno Municipal
— 30/12/2015O Controle Interno Municipal
O sistema de Controle Interno, diferente do que se pensa não é assunto recente, haja vista que o mesmo já estava previsto na Constituição Federal em seus artigos 31 e 74, porém vem se destacando cada vez mais no âmbito municipal, tendo um papel importante nos atos administrativos, pois auxilia os administradores na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na prestação dos serviços e administração dos recursos e bens públicos. Controle Interno é o instrumento de que se utiliza um órgão/setor para a avaliação das atividades. De acordo com a disposição contida no artigo 74 da Constituição Federal, todos os poderes são obrigados a manter Sistema de Controle Interno, com a finalidade de proporcionar uma avaliação mais eficiente contábil, Financeira, orçamentária, patrimonial e de custos na Gestão Pública. Com base em pesquisas bibliográficas, entrevistas e análise de documentos, observamos que há um alto nível de conscientização em todos os órgãos dos Poderes Públicos Municipais, e que os procedimentos adotados estão em consonância com o que dispõe a Lei, porém com algumas carências setoriais. Os Poderes Executivo e Legislativo vem demonstrando uma grande preocupação quanto ao bom funcionamento do Sistema de Controle Interno para cumprir a Lei e realizar uma administração transparente. A referida pesquisa citada teve cunho quanti-qualitativo, em primeira etapa observamos os estudos bibliográficos, logo avaliamos os procedimentos adotados em alguns setores nas Administrações Públicas Municipais por meio de relatos de servidores onde levantamos alguns dados que elencamos tais como: Carências profissionais; procedimentos adotados, vontade politica e qualificação de recursos humanos para execução de procedimentos relacionados ao Controle Interno. Após análise sugerimos que seja estabelecido um plano de trabalho em permanente avaliação, para que subsidiem os relatórios que devem ser adotados. Esse plano de trabalho deve ser desenvolvido no início de cada ano, com métodos e metas a serem atingidas no período. Destaca-se que o Sistema de Controle Interno, deverá ser coordenada por unidade central, buscando informações na outras unidades administrativas, reportando-se ao Prefeito Municipal, ou ao Presidente da Câmara Municipal, haja visto que o Controle deverá ser efetuado em cada Poder ou em um único para ambos.
Paulo Magalhães, professor universitário – Pós-graduado em Gestão pública municipal
Veja outros artigos na sessão Opinião deste site: http://uvbbrasil.com.br/?cat=11